STJ anula apelação que ratificou sentença sem apresentação de fundamentos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus (HC 220562) e anulou uma apelação criminal em razão do acórdão apenas ratificar a sentença de primeiro grau, sem a apresentação de fundamentos para sua manutenção.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o voto do magistrado que originou o acórdão da apelação não transcreveu quaisquer trechos que indicassem a motivação da manutenção da decisão recorrida – apenas houve a ratificação da sentença recorrida e a adoção do parecer do MP.

A ordem de habeas corpus foi impetrada no tribunal superior com o objetivo de anular o acórdão de segundo grau (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a condenação do paciente pela prática do crime de roubo majorado (mão armada).

STJ – Relatora da matéria, a desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira votou pela concessão da ordem. A magistrada explicou que a simples menção à sentença de primeiro grau não permite identificar se as razões recursais, o parecer do órgão ministerial e os fundamentos da sentença foram devidamente apreciados no julgado.

Alderita de Oliveira pontuou que a Constituição Federal (artigo 93, IX) expressa que toda decisão judicial deve ser fundamentada. De outro modo, a jurisprudência do STJ permite a adoção da motivação de outra decisão e/ou parecer, desde que haja sua transcrição – “motivação ad relationem”.

A decisão do colegiado segue o entendimento do STJ que são nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamentação. A exigência da transcrição se deve ao fato que o fundamento da decisão judicial só pode ser controlado ou impugnado se as razões que as embasaram forem apresentadas.

Nova Apelação – A concessão do habeas corpus reconheceu a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e, desta forma, a corte paulista deverá promover novo julgamento do recurso de apelação criminal.

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