O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu parcialmente o pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que a impedia de ajustar o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) em relação às associadas da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).
A Aneel afirmou que a manutenção da decisão do TRF1 implicaria aos demais agentes do mercado de geração de energia um prejuízo de até R$ 3,8 bilhões.
Com a suspensão da liminar, a Aneel diz que poderá adequar o MRE de acordo com os critérios técnicos utilizados no setor. No pedido de suspensão, a Aneel alegou que a permanência da decisão do TRF1 tiraria de circulação dinheiro que já deveria ter sido distribuído para os produtores de energia na proporção de sua produção.
Critério técnico
O ministro João Otávio de Noronha disse que a Aneel tem razão em destacar o critério eminentemente técnico da regulação do setor, e que as interferências do Judiciário podem gerar impactos para toda a sociedade.
“É certo que tais questões sujeitam-se à apreciação do Poder Judiciário, mas a interferência, por meio de liminar, na aplicação de regras com elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro já previamente definidas em atos de agência reguladora para o mercado regulado configura grave lesão à ordem e à economia públicas”, afirmou Noronha.
Segundo o ministro, prevalece no STJ o entendimento de que o Poder Judiciário não pode adentar a seara técnica de regulação do mercado de energia elétrica para, “em liminar, substituir-se ao órgão regulador competente”. Nesse cenário, de acordo com o presidente do STJ, deve ser prestigiada a presunção de legalidade do ato administrativo.
“É inequívoco o grande impacto financeiro da medida no setor de comercialização de energia elétrica, sendo evidente o risco à economia pública e, consequentemente, à própria coletividade”, disse o magistrado.
Efeitos modulados
O deferimento do pedido da Aneel foi parcial. No processo originário, o juiz de primeiro grau havia inicialmente concedido uma liminar que impediu a agência de proceder ao ajuste do MRE em relação às associadas da Apine até o final da ação. A sentença cassou a liminar, mas manteve em parte seus efeitos em relação ao período de 1/7/2015 a 7/2/2018, o que impediu a Aneel de cobrar o ressarcimento das empresas.
O ministro preservou a modulação dos efeitos naquele período. A modulação foi determinada com o entendimento de que a cobrança de débito acumulado ao longo do período poderia gerar consequências danosas ao funcionamento das empresas em questão.
Processo: SLS 2377
Fonte: STJ