O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para permitir que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, retome o cargo à frente do Executivo municipal. Ele havia sido afastado das funções pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em março deste ano, no âmbito de investigação que apura a formação de organização criminosa e desvio de recursos públicos.
Além do afastamento do cargo, o ministro suspendeu as demais medidas cautelares impostas ao prefeito – como o acesso às dependências da Prefeitura e a proibição de se ausentar da comarca sem justificativa – e estendeu a decisão aos demais investigados. O ministro também determinou que seja suspensa a tramitação do inquérito relacionado aos fatos em apuração.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Emanuel Pinheiro seria o chefe da organização criminosa que teria interferido em contratações da cidade de Cuiabá na área da saúde pública, inclusive durante a pandemia da Covid-19.
Ministro considerou que Justiça Federal é competente para julgar ação
O ministro Ribeiro Dantas explicou que, em outro processo (HC 869.767), em decisão monocrática, ele entendeu que a Justiça Federal – e não a Justiça estadual – é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá. Contra a decisão, destacou, o MPMT apresentou recurso (agravo regimental), cujo julgamento pela Quinta Turma está previsto para o dia 2 de abril.
“Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, apontou.
Ribeiro Dantas disse “chamar a atenção” o fato de o Ministério Público ter formulado dois pedidos de aplicações de cautelares, dirigindo-se a dois desembargadores diferentes, embora tenha se baseado na mesma imputação criminosa – o que indicaria, para o relator, “possível inobservância das regras processuais de conexão”.
“O perigo de dano, por sua vez, reside no fato de que a espera pelo julgamento de mérito do writ é, em si mesma, uma restrição à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal. Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final do writ não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato”, concluiu.
O mérito do HC 895.940 ainda será analisado pela Quinta Turma.
Processo: HC 895940