Por concluir que há risco de efetivo prejuízo aos cofres públicos, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, confirmou neste sábado (18) a liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu a realização de festival junino no município de Cachoeira Alta (GO), com shows da banda Barões da Pisadinha e do cantor Leonardo.
De acordo com o presidente do STJ, a suspensão do evento é necessária como medida de cautela diante do custo de cerca de R$ 1,5 milhão para a sua realização, no contexto de um município pequeno e com serviços públicos precários. Os shows da banda e do cantor foram contratados por R$ 400 mil e R$ 310 mil, respectivamente.
“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico, em município de pouco mais de 13 mil habitantes, justifica a precaução cautelar de suspensão da realização do show. A preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas”, afirmou o ministro Humberto Martins.
Comprometimento na prestação de serviços públicos básicos
A decisão do TJGO que suspendeu os contratos firmados para a promoção do festival em Cachoeira Alta atendeu a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público estadual, após o juízo primeiro grau indeferir a liminar. Segundo o Ministério Público, o município possui graves problemas na oferta de serviços públicos essenciais.
No pedido de suspensão de liminar direcionado ao STJ, o município alegou que tem condições financeiras suficientes para proceder às contratações do festival. Argumentou, ainda, que os valores cobrados pelos artistas estão dentro da média praticada em outros municípios.
Município tem serviços públicos questionados na Justiça
Em sua decisão, o presidente do STJ destacou que, na origem, o município está sendo questionado judicialmente quanto à eficiência dos serviços públicos prestados, o que, para o ministro, justifica a cautela na suspensão do festival.
“Há risco de perigo da demora inverso, uma vez que, ao ser permitida a realização dos shows em comento, ocorrerá a consequência irreversível da realização da atividade cultural com prejuízo aos cofres públicos, sem a convicção robusta de que não está havendo a malversação do dinheiro público”, observou.
Humberto Martins lembrou recentes decisões proferidas pela Presidência do STJ no sentido de que é legítimo o Ministério Público buscar a suspensão judicial de ato que comprometa a moralidade e eficiência administrativa.
O ministro afirmou, também, que caso os shows suspensos pela liminar de segundo grau tenham sido custeados com recursos privados, cabe ao município apresentar a comprovação ao TJGO e cientificar a Presidência do STJ.
Veja a decisão.
Processo: SLS 3131