Não cabe prisão por descumprimento de delação premiada, decide STJ

A colaboração do acusado não pode ser judicialmente exigida e é sempre voluntária. Seguindo esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro concedeu liminar em habeas corpus para revogar as prisões temporárias de dois investigados na Operação Capitu, da Polícia Federal, que investiga esquema de corrupção no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ocorrido em 2014, que supostamente beneficiaria o Grupo J&F.
Neri Geller e Rodrigo Figueiredo, então ministro da Agricultura e secretário de Defesa Agropecuária, respectivamente, foram presos no último dia 9 de novembro, porque os investigados continuariam a ocultar fatos, muito embora aparentemente se comportassem como se estivessem colaborando com a Justiça, assinando acordos de colaboração premiada. Para o juiz, eles estariam “direcionando a atividade policial” para aquilo que lhes interessaria revelar. As prisões foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao analisar os pedidos de liberdade, o relator no STJ constatou que houve excesso nas ordens de prisão. “A falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”.
Nefi Cordeiro explicou que “esconder fatos hoje não significa que se prejudique a colheita de provas, mesmo investigatórias, do limite fático já revelado e criminalmente perseguido”. O ministro lembrou que o crime de quase cinco anos atrás e a indicada destruição de provas, em 2015, não são fatos recentes para justificar a prisão cautelar.
“Ao que parece, prende-se porque não colaborou por completo, mais como punição do que por riscos presentes”, avaliou o relator, ao destacar que não é lícita a prisão, preventiva ou temporária, por descumprimento do acordo de colaboração premiada. “A prisão temporária exige dar-se concretizado risco às investigações de crimes graves e a tanto não serve a omissão de plena colaboração no acordo negociado da delação premial”, concluiu.
A investigação
A PF investiga suposto acordo ilegal, feito em 2014, que envolveria o então ministro da Agricultura Antônio Andrade (atual vice-governador de Minas), seu sucessor, Neri Geller, o ex-secretário do Mapa Rodrigo Figueiredo, e os então executivos do Grupo J&F Investimentos Joesley Batista e Ricardo Saud.
O esquema teria sido intermediado pelo então deputado Eduardo Cunha e pelo operador financeiro Lúcio Funaro. O pacto consistiria no pagamento de propina para que os servidores do Ministério da Agricultura praticassem atos administrativos com o fim de beneficiar as empresas do Grupo J&F.
Processo: HC 479227; HC 479208
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Ministro estende a Joesley Batista efeitos de decisão que libertou investigados na Operação Capitu

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro estendeu ao empresário Joesley Batista e a outras 16 pessoas os efeitos de decisão liminar que revogou as prisões temporárias de dois investigados na Operação Capitu, da Polícia Federal. A operação apurou suposto esquema de corrupção no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Entre os investigados beneficiados pela decisão também está o ex-executivo do Grupo J&F Ricardo Saud. Segundo Nefi Cordeiro, a fundamentação do decreto de prisão temporária é comum a todos os investigados presos, o que justifica a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal.
Por meio da Operação Capitu, a PF investigou suposto acordo ilegal, feito em 2014, que envolveria o então ministro da Agricultura Antônio Andrade (atual vice-governador de Minas), seu sucessor, Neri Geller, o ex-secretário do Mapa Rodrigo Figueiredo e os então executivos do Grupo J&F Investimentos Joesley Batista e Ricardo Saud.
O esquema, intermediado pelo então deputado federal Eduardo Cunha e pelo operador financeiro Lúcio Funaro, teria como finalidade o pagamento de propina para que servidores do Mapa praticassem atos que beneficiassem empresas do Grupo J&F.
Causa de rescisão
Segundo a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que decretou a prisão, a despeito dos acordos de colaboração realizados anteriormente, declarações recentes demonstraram que os investigados estariam ocultando fatos e direcionando a atividade policial, o que justificaria a medida cautelar de prisão.
Todavia, ao analisar os pedidos de habeas corpus de Neri Geller e Rodrigo Figueiredo, o ministro Nefi Cordeiro destacou que o suposto crime e a destruição de provas ocorreram há quase cinco anos e, portanto, não são fatos recentes que justifiquem a prisão cautelar. O ministro também ressaltou que a falta à verdade por parte de colaboradores pode ser causa de rescisão do acordo ou de redução proporcional dos favores negociados, mas jamais motivo de risco ao processo ou à sociedade capaz de autorizar a prisão provisória.
Diante do entendimento de que os riscos apontados não são contemporâneos com a ordem de prisão e de que não se admite prender simplesmente por falta de colaboração do acusado, “também em face dos requerentes incide igual ilegalidade da prisão”, concluiu o ministro ao estender a revogação da prisão aos demais investigados.
Processo: HC 479227
Fonte: STJ


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