A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos, no qual firmou entendimento que as práticas de estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos, independente da ocorrência de lesão corporal grave ou morte.
De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o colegiado decidiu em conformidade com precedentes, tanto do STF como do STJ, em controvérsia que diz respeito a crimes cometidos anteriores à Lei 12.015/09 – que equiparou condutas anteriormente classificadas como atentado violento ao pudor ao estupro.
A Seção do STJ pontuou que o bem jurídico violado em tais crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, afastando a necessidade da morte ou de lesões corporais graves para a configuração da hediondez da conduta – que não estão inclusas no tipo penal.
Caso – O caso concreto apreciado pelo tribunal superior se refere a recurso especial interposto pelo Ministério Público de São Paulo em face de acórdão do TJ/SP, que afastou o caráter hediondo de crime cometido na forma simples e fixou o regime semi-aberto ao recorrido para o início do cumprimento da pena condenatória.
O órgão ministerial ponderou em seu apelo que tais crimes possuem maior rigor no cumprimento da pena, além de ser inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, bem como não estão sujeitos a indulto, fiança ou liberdade provisória. O Código Penal expressa que a concessão de livramento condicional em caso de crimes hediondos só pode ocorrer após o cumprimento de mais de dois terços da pena.
Recurso Repetitivo – Apreciada pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a matéria fixa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de forma que todos os casos análogos sobre o mesmo tema, cujos andamentos foram suspensos nos tribunais de segunda instância, poderão ser resolvidos com a aplicação deste entendimento.