STJ: Ex-superintendente da polícia acusado de negociar acordos com criminosos no MA permanecerá preso

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a ex-chefe da Superintendência de Investigações Criminais do Maranhão denunciado pela suposta participação em organização criminosa, integrada por policiais civis e advogados, que exigia vantagens financeiras de criminosos com base nos poderes dos próprios cargos. A decisão foi unânime.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Maranhão, o ex-superintendente atuava como chefe da organização criminosa que negociava acordos com delinquentes. Em troca da promessa de proteção aos bandidos – que praticavam especialmente roubos em instituições financeiras –, os agentes de segurança e advogados recebiam propinas que chegariam a R$ 120 mil.

Com base no risco de reiteração delitiva e em notícias de intimidação de testemunhas, a prisão preventiva do ex-delegado foi determinada em novembro de 2018. Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mas o pedido foi indeferido.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou não haver requisitos legais nem fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Segundo a defesa, a eventual liberdade do ex-membro da Polícia Civil não representaria risco de coação de testemunhas ou de resultado negativo ao processo, já que poderiam ser aplicadas outras medidas cautelares diversas da prisão.

Parc​​eria no crime
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, no decreto de prisão preventiva, o juiz apontou a gravidade concreta dos crimes, especialmente em razão do tipo de operação do grupo – composto, em sua maioria, por agentes públicos estaduais – e pela posição do ex-delegado, que chegou a ocupar a chefia do órgão de investigação criminal do estado.

Além disso – afirmou –, a decisão de prisão preventiva descreveu uma espécie de “parceria no crime” entre agentes policiais e criminosos, permitindo que o grupo direcionasse a atuação policial, especialmente na figura do então superintendente da Polícia Civil.

No mesmo sentido, o relator lembrou que o TJMA, ao negar o habeas corpus, ressaltou que a suposta sociedade criminosa entre os agentes de segurança e os delinquentes fomentou a criminalidade no Maranhão. A corte maranhense também apontou a existência de múltiplas ações penais contra o ex-delegado, pela prática de crimes da mesma natureza.

“Nesse contexto, entendo que a prisão está devidamente justificada para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, concluiu o ministro ao negar o recurso em habeas corpus.

Processo: RHC 114437


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