STJ garante direito de protestar em rodovia no Rio Grande do Norte

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito de manifestação em Natal, capital do Rio Grande do Norte. A questão chegou ao tribunal por meio do movimento Revolta do Busão, que informava a vontade de se manifestar pacificamente nas marginais da BR 101 nesta quinta-feira (20/6).

A decisão liminar foi concedida pelo ministro Herman Benjamin, que cassou decisão anterior do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania para pedir melhorias públicas.

“Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável”, disse o ministro na decisão.

Formado por estudantes universitários e cidadãos em geral, o movimento queria evitar ordens para que a polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes.

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