STJ indefere HC a manifestante preso em protesto contra Copa

Decisão proferida pela desembargadora convocada Marilza Maynard (STJ) indeferiu, liminarmente – não conheceu –, a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Rafael Marques Lusvarghi, preso durante protesto contra a Copa do Mundo em São Paulo.

Caso – Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ explanam que o habeas corpus foi impetrado em face da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, liminarmente, não concedeu ordem de soltura ao paciente.

Rafael Marques Lusvarghi foi preso no último dia 23 de junho, suspeito de ser autor dos crimes de incitação ao crime, associação criminosa, resistência e desobediência – o juiz natural dos autos converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Dentre outros argumentos, os impetrantes arguiram que a conversão do flagrante em prisão preventiva ocorreu fora do prazo legal, que inexistiu fundamentação adequada para o decreto de prisão e que a medida teria sido desproporcional.

Decisão – Relatora da matéria, Marilza Maynard explicou que a decisão que indeferiu o pedido liminar, proferida pelo TJ/SP, está devidamente fundamentada, afastando quaisquer ilegalidades no decreto de prisão preventiva.

A magistrada citou as disposições da Súmula/STF 691, que impede o conhecimento de HC impetrado contra decisão denegatória de liminar. Em caso contrário, a desembargadora convocada pontuou que haveria supressão de instância.

Fundamentou: “A decisão da corte estadual que indeferiu a liminar não ostenta flagrante ilegalidade apta a justificar o controle antecipado do STJ, tendo o desembargador relator entendido que, diante das peculiaridades do caso concreto, mostrava-se necessário um exame mais detalhado dos autos, circunstância que inviabilizava a concessão da tutela de urgência”.

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