Nesta quinta-feira (7/2), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, indeferiu pedido do Estado do Rio Grande do Sul e do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) gaúcho, mantendo decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que havia garantido à Coviplan a preservação do vínculo contratual com o estado para conservação e segurança do polo rodoviário de Carazinho até 28 de dezembro de 2013.
O governo gaúcho e o DAER querem encerrar a concessão com o argumento de que o prazo final do contrato não é o correto, mas sim o disposto em nota técnica proferida pela Procuradoria-Geral do Estado, ou seja, 6 de março de 2013.
Os autores também afirmam que nem a jurisprudência do STJ, nem as cláusulas contratuais e legais autorizariam a “conclusão de inviabilidade do término da concessão na pendência de investimentos não amortizados”, já que, de acordo com a Lei 8.987/95, a concessão se extingue com o advento do termo contratual, momento em que ao poder concedente devem retornar todos os bens reversíveis, operando-se, por consequência, a imediata assunção do serviço pelo estado.
Mas o presidente do STJ destacou que não há como afirmar, inequivocamente, sem a devida instrução probatória, a ser cumprida no processo principal, que o termo final do contrato de concessão se daria em 6 de março, conforme pretendido pelos requerentes, ou em 28 de dezembro, como fez a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“A existência de relevante dúvida acerca do termo final da concessão administrativa do Polo Rodoviário de Carazinho, no caso, impede uma conclusão irrefutável sobre a existência de qualquer lesão aos bens tutelados pela legislação de regência. E nesse contexto, não vislumbro a hipótese de o juízo provisório de primeira instância ter indevidamente adentrado na função estatal administrativa, de modo a gerar a grave lesão à ordem pública alegada”, afirmou Fischer.
Além disso, o ministro observou que, admitido o fim do contrato apenas em 28 de dezembro, todas as obrigações contratuais relacionadas à prestação dos serviços de concessão estarão vigentes e deverão ser cumpridas pela concessionária.
“Em caso de descumprimento, o poder público possui os instrumentos necessários para a aplicação de sanções, a teor do disposto no contrato e na legislação. Nítido, portanto, o caráter contraprestacional do pedágio, o que impossibilita, em princípio, qualquer ocorrência de grave lesão à economia pública”, assinalou o presidente do STJ.
Governo vai recorrer
Ainda nesta quinta-feira, o governador Tarso Genro afirmou que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) vai recorrer da decisão do STJ. Em entrevista, Tarso Genro disse que a manifestação do STJ frustrou a expectativa da população e dos trabalhadores da região. Junto com o recurso da PGE, o governador pretende entregar um abaixo-assinado ao STJ descrevendo a situação dos pedágios.
O governador do Rio Grande do Sul afirmou ainda que a decisão contrária ao encerramento imediato do polo de Carazinho pode decorrer das diferentes interpretações da justiça sobre o processo. “O Poder Judiciário, em casos de muita complexidade, pode adotar dois caminhos:um que proteja mais os interesses privados, e pode adotar um caminho que defenda o interesse público. Neste caso, e não é um caso de dúvida moral, mas de visão politica, é nítida a visão do presidente do STJ protegendo mais os interesses das empresas do que da população”.
Tarso Genro comparou a atuação dos magistrados gaúchos e do STJ. Segundo, os juízes do Río Grande do Sul conhecem o dia a dia da comunidade. “Os juízes aqui do RS, que têm convicções diferentes e plurais sobre centenas de assuntos, e é normal que tenham, estão vivendo a questão dos pedágios. Eles estão ouvindo a população, estão lendo jornais todos os dias e vendo o que está acontecendo. Isso interfere na opinião dos juízes. Numa instância superior, no STJ, sabemos que a opinião pública chega de maneira alternada.”