STJ: Médica colombiana acusada por morte de paciente em lipoaspiração segue em prisão preventiva

Uma médica colombiana presa preventivamente sob a suspeita de ter causado a morte de uma paciente submetida à lipoaspiração teve indeferido o seu pedido de habeas corpus pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a lipoaspiração foi realizada sem a presença de equipe cirúrgica, médico anestesista ou qualquer outro auxiliar técnico. Durante a operação, a médica teria aplicado solução anestésica com lidocaína, momento em que a paciente começou a ter convulsões, falecendo em seguida. Após o óbito, ela teria tentado retirar do consultório os materiais utilizados na cirurgia, levando-os em uma sacola para o consultório dentário de seu marido.

A médica foi denunciada por homicídio doloso (porque, segundo o MP, ela teria assumido o risco de produzir o resultado morte) e por fraude processual (em razão da tentativa de alteração da cena do crime).

Médica é investigada por outra morte e lesões corporais
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a ordem de prisão preventiva não apresentou motivação concreta nem examinou a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares mais brandas.

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual ainda vai julgar o mérito de um habeas corpus semelhante impetrado na instância estadual, tendo havido até agora apenas a negativa da liminar.

Nesses casos, explicou, a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) só deve ser afastada quando se verifica a ocorrência de ilegalidade flagrante. No entanto, segundo ela, a decisão da Justiça do Rio que decretou a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada.

A presidente do STJ apontou que a decretação da prisão considerou as circunstâncias fáticas que envolveram a morte da paciente, “reveladoras de gravidade concreta e risco à ordem pública”, e também a tentativa de modificar o local onde os fatos ocorreram. Além disso, a ordem de prisão mencionou que a médica vem sendo investigada por morte e lesões corporais de outras vítimas.

Veja a decisão.
Processo: HC 839754


Veja a publicação:

Superior Tribunal de Justiça
Data de Disponibilização: 24/07/2023
Data de Publicação: 25/07/2023
Página: 82
Número do Processo: 2023/0252996-9
DISTRIBUIÇÃO Ata n. 10936 de Registro e Distribuição de Processos do dia 19 de julho de 2023. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos:
STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS Nº 839754 – RJ ( 2023 / 0252996 – 9 )
IMPETRANTE : CLAUDIO SERPA DA COSTA E OUTROS
ADVOGADOS : ANTÔNIO FERREIRA COUTO FILHO – RJ026991
ALEX PEREIRA SOUZA – RJ089754
CLÁUDIO SERPA DA COSTA – RJ104313
JANAÍNA PEREIRA DOS SANTOS – RJ144075
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : ELIANA MARIA JIMENEZ DIAZ (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 19/07/2023 às 12:45
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Fontes:
1 – Texto: Comunicação Social STJ
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25072023-Medica-colombiana-acusada-por-morte-de-paciente-em-lipoaspiracao-segue-em-prisao-preventiva.aspx
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado site do STJ em 25/07/2023 – Pág. 82


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