Uma mulher filipina condenada por tráfico de drogas teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar para suspender a portaria do Ministério da Justiça que determinou sua expulsão do território brasileiro. Todavia, diante de dúvidas a respeito do cumprimento da pena, o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, solicitou ao ministro da Justiça informações sobre a iminência da efetivação da expulsão.
No pedido de habeas corpus, a filipina contou que passou a conviver em união estável com um brasileiro. O relacionamento entre os dois foi reconhecido por sentença proferida em 2014.
De acordo com a defesa, em razão da união estável, a expulsão da estrangeira seria ilegal, já que a Lei de Imigração, em seu artigo 55, parágrafo II, alínea “b”, estabelece que não se procederá à expulsão da pessoa que tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente.
Além disso, no pedido de liminar, a defesa ressaltou que a filipina está em vias de ser expulsa, já tendo sido convocada pela Polícia Federal para a efetivação da medida.
Requisitos
Em sua decisão, o ministro Noronha destacou que o deferimento de pedido de liminar exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, relativo à possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto do pedido.
Segundo o ministro, a portaria condiciona a efetiva expulsão da estrangeira ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no país ou à liberação pelo Poder Judiciário.
“Na petição inicial, contudo, não se esclareceu o atual andamento da execução da pena. Além disso, não há indicação da data determinada para que referida expulsão ocorra”, ponderou Noronha.
Por isso, apesar de indeferir o pedido de liminar, o ministro solicitou informações ao ministro da Justiça, que deverá esclarecer se é iminente a efetivação da expulsão. O presidente do STJ também pediu esclarecimentos ao juízo das execuções penais sobre o cumprimento da pena pela mulher.
O habeas corpus vai tramitar no STJ sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Processo: HC 556592