O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de três acusados de tráfico de entorpecentes. Os réus foram presos preventivamente pela polícia após provas obtidas por interceptação telefônica.
A defesa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sustentando ilegalidade na interceptação telefônica utilizada pela Polícia para capturar os envolvidos. Alegou que a autorização judicial se deu em desacordo com a Lei n. 9.296/1996, motivo que acarretaria a anulação da prisão dos investigados e de todos os atos subsequentes. Solicitou, liminarmente, a soltura dos denunciados e, no mérito, a anulação das provas obtidas pela escuta telefônica bem como as decisões das instâncias anteriores.
Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que, no pedido, não estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida urgente requerida.O ministro afirmou que, no caso concreto, o STJ não tem autorização para desconstituir a decisão do TJSP, pois não ficou evidente dúvida em relação à plausibilidade do direito reclamado.
Por fim, o magistrado concluiu que a resolução do problema necessita do aprofundamento do exame do próprio mérito da defesa, tarefa impossível de ser realizada nesse momento processual.