“Imagine se o presidente da República começar a discordar ou não gostar dos nomes formados e apresentados pelos tribunais. Ora, o presidente da República não tem o poder de dizer se gosta ou não dos nomes indicados, é obrigado a escolher entre os três que lhe foram apresentados em lista tríplice e pronto. O mesmo ocorre com o STJ. O tribunal é obrigado a escolher entre os seis advogados indicados pela OAB quando todos preenchem os requisitos constitucionais exigidos”. A comparação foi feita ontem (17) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram o posicionamento quanto à lista sêxtupla remetida pela entidade para o preenchimento de vaga de ministro por meio do mecanismo do quinto constitucional.
Durante entrevista, o presidente nacional da OAB ratificou que a entidade, em hipótese alguma, irá alterar os nomes já selecionados, uma vez que todos os indicados preenchem os requisitos constitucionais exigidos. Ainda segundo Britto, somente se os candidatos não preenchessem tais requisitos – como notório saber jurídico, conduta ilibada e comprovação de dez anos na advocacia – o STJ poderia deixar de apreciar a lista. Essa justificativa, no entanto, não foi alegada pelo Tribunal. “O STJ não aprovou a lista porque não quis aprová-la, não diz que não o fez pela ausência dos requisitos constitucionais. Não há fundamentação para a rejeição”.
Na opinião do presidente da OAB, a lista encaminhada pela entidade agrada à estrutura do Poder Judiciário. No entanto, parece não agradar a alguns magistrados. “Nossa lista foi elaborada pensando em um todo e o Poder Judiciário é composto por magistrados, membros do Ministério Público oriundos do quinto constitucional e membros da advocacia em si, por força do artigo 133 da Constituição Federal. É uma pena que o STJ apenas queira, pelo que parece, ter entre seus integrantes aqueles que eles gostem”.
Remeter os nomes diretamente ao STF é uma possibilidade, conforme adiantou Britto em entrevista concedida à Rádio Justiça. Tal medida, a fim de fazer valer a missão constitucional da OAB (conforme o artigo 133 da Constituição), foi antecipadamente aprovada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB. “Essa é uma das possibilidades que iremos discutir dentre outras que analisaremos a fim de fazer valer a vontade da Constituição Federal”, finalizou Britto.
A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, à Rádio Justiça:
P – O STJ decidiu manter o mesmo posicionamento sobre a lista sêxtupla de candidatos selecionados pela OAB. O que a entidade pretende fazer diante disso?
R – A OAB mantém o seu entendimento anterior, de quem elaborou uma lista que preenche os requisitos constitucionais, em que advogados que dignificam a advocacia muito bem podem representá-la junto ao STJ. O grande problema é que a OAB, cumprindo a sua missão constitucional, elegeu uma lista que agrada à estrutura do Poder Judiciário. No entanto, esta lista não está agradando a alguns magistrados, não ao Poder Judiciário. Nossa lista foi elaborada pensando em um todo e o Poder Judiciário é composto por magistrados, membros do Ministério Público oriundos do quinto constitucional e membros da advocacia em si, por força do artigo 133 da Constituição Federal. É uma pena que o STJ apenas queira, pelo que parece, ter entre seus integrantes aqueles que eles gostem. Porque a não apreciação da lista da OAB tem relação apenas a gostar ou não gostar dos nomes que ali estão, uma vez que todos preenchem os requisitos constitucionais os quais o próprio STJ já disse que todos têm notório saber jurídico, conduta ilibada e preenchem o requisito dos dez anos. Ora, se preenchem os requisitos constitucionais, têm mais é que formar a lista, como quer a Constituição Federal.
P – A OAB não cogita fazer alterações na lista?
R – A OAB não pretende e não vai mudar os nomes porque temos absoluta certeza do que fizemos e temos absoluta confiança na escolha. Não mudaremos os nomes.
P – Existe alguma alternativa legal para que a OAB faça com que sejam confirmados os nomes que selecionou?
R – Claro que sim. O Poder Judiciário dá alternativas à OAB para que faça valer a sua missão constitucional. Quem deve elaborar a lista com os nomes é a Ordem. Cabe ao Tribunal formar a lista. O STF recentemente decidiu que poderia a lista não ser formada se um dos candidatos não preenche alguns dos requisitos constitucionais. Não é o nosso caso. Aqui não há fundamentação para a rejeição. O STJ não aprovou a lista porque não quis aprová-la, não diz que não o fez pela ausência dos requisitos constitucionais. O STJ não disse isso e como não disse isso a OAB tem que cumprir, na nossa avaliação, a sua missão constitucional de formar a lista e fazer seguir os nomes do Tribunal. Até porque, também por força da Constituição, não poderá o STJ, enquanto não formar a lista da OAB, formar as demais listas. Há uma lista do Ministério Público, foram abertas recentemente as vagas, e há mais duas da magistratura. Na nossa avaliação, enquanto o STJ não preencher a vaga da advocacia não se pode preencher as demais, pois o STJ quebraria o princípio da alternância entre o Ministério Público e a advocacia, e quebraria também o princípio da antiguidade em relação ao da magistratura.
P – Qual foi a alegação dada pelo STJ para a recusa dos nomes?
R – A única informação que temos, e esta nos foi dada oficialmente pelo STJ por ocasião da lista passada e ontem, quando conversei rapidamente por telefone com o presidente do STJ, Humberto Gomes de Barros, é de que o Tribunal simplesmente não votou os nomes da lista porque não houve quorum. Quer dizer, os nomes dos indicados não foram do gostar dos ministros. Eles não gostaram dos nomes remetidos pela OAB. Ora, gostar ou não gostar inicialmente compete à OAB. Compete ao Tribunal apenas escolher dentre aqueles que a Ordem selecionou.
P – Mas qual a justificativa oficial do Tribunal?
R – No ofício encaminhado à OAB, no que se refere à eleição passada e ontem, na ligação telefônica com o ministro Gomes de Barros, a informação oficial é a de que o Tribunal apenas não votou nos nomes porque eles não obtiveram o quorum. Isso significa dizer que eles não foram rejeitados por ausência de requisitos constitucionais, mas tão somente porque os ministros não aprovaram os nomes indicados. Ora, o papel de gostar ou não gostar constitucionalmente não é do STJ, mas da Ordem. O do Tribunal é escolher entre aquele que os advogados selecionaram porque devem melhor representar a advocacia naquela Corte. Imagine se o presidente da República começar a discordar ou não gostar dos nomes formados e apresentados pelos tribunais. Ora, o presidente da República não tem o poder de dizer se gosta ou não dos nomes indicados, é obrigado a escolher entre os três que lhe foram apresentados em lista tríplice e pronto. O mesmo ocorre com o STJ. O tribunal é obrigado a escolher entre os seis advogados indicados pela OAB quando todos preenchem os requisitos constitucionais exigidos.
P – O envio dos seis nomes diretamente ao Supremo Tribunal Federal está sendo cogitado pela OAB?
R – Remeter os nomes diretamente ao STF é uma das possibilidades, inclusive já aprovada até mesmo pelo Pleno do Conselho Federal da OAB. Essa é uma das possibilidades que iremos discutir dentre outras que analisaremos a fim de fazer valer a vontade da Constituição Federal.
Fonte: www.oab.org.br