STJ reconhece intimação inválida a advogado que teve sobrenome trocado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial (REsp 1335625) e reconheceu como inválida intimação com erro na grafia do nome do advogado da parte. A decisão do STJ anulou todos os atos processos posteriores a intimação.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o sobrenome do advogado foi trocado de “Pedrosa” por “Feitosa” e o prenome do patrono foi grafado com “z” em vez do “s”. Os autos, de outro modo, continuaram tramitando, sem as devidas manifestações da parte (recorrente).

O primeiro recurso contra a intimação considerada inválida foi interposto perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que negou acolhida ao apelo: “a publicação realizada com a grafia do nome do advogado de forma incorreta não é nula se por outro meio for possível a identificação do processo e da intimação”.

Inconformada, a parte interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, arguindo que o caso concreto não discutia “mero erro de grafia”, mas, sim, a troca de um de seus sobrenomes – fato preponderante para que o processo não fosse localizado no sistema de busca informatizada do Poder Judiciário.

STJ – Relator da matéria, o ministro Sidnei Beneti votou pela reforma da decisão. O magistrado consignou que a jurisprudência da corte entende que erro insignificante de grafia não justifica a invalidação da intimação, pois há outras formas de identificação – nome das partes, número do processo, comarca de origem e a inscrição do advogado nos quadros da OAB.

O acórdão lavrado no Superior Tribunal de Justiça anulou os atos praticados desde a intimação considerada inválida e determinou a nova publicação do ato processual para que a parte possa, enfim, manifestar-se nos autos.

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