Um ex-governador do Paraná não responderá a ação penal por peculato (desvio de dinheiro público). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu o ex-governador da ação e recebeu a denúncia contra um conselheiro do Tribunal de Contas do estado. Ele responderá apenas por peculato. O processo corre em segredo de justiça.
Na retomada do julgamento nesta quarta-feira (16), o relator, ministro Luiz Fux, ratificou o voto para rejeitar a denúncia de formação de quadrilha. Ele ficou convencido que a definição desse delito cita a união de pessoas para cometimento de crimes. Como a denúncia do Ministério Público referia-se a um delito apenas, não se pode falar em formação de quadrilha.
De acordo com a denúncia, o ex-governador e o conselheiro do tribunal de contas teriam se unido a outras pessoas para fraudar a devolução de créditos tributários. O dinheiro seria usado em campanha eleitoral e no pagamento de proprinas a deputados.
A Corte Especial rejeitou, de forma unânime, a denúncia contra o ex-governador por falta de justa causa. Os ministros entenderam que a única prova produzida é resultante de delação premiada de suposto opositor político, sem nenhuma prova de que ele teria ciência do crime praticado.
Quanto ao conselheiro, os ministros verificaram a tipicidade de conduta, os indícios de autoria e prova sobre a materialidade do crime de desvio de dinheiro público. A denúncia contra ele foi recebida por maioria. Ficou vencido o ministro Nilson Naves que, antes de sua aposentadoria, rejeitou integralmente a ação penal.