O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior indeferiu nesta quinta-feira (28) o pedido de liberdade feito pela defesa de Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de Gestão do Rio de Janeiro, preso preventivamente desde novembro de 2018.
Wilson Carlos foi secretário durante a administração do ex-governador Sérgio Cabral e é acusado de corrupção pelo Ministério Público, em denúncia oriunda da Operação Calicute – um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Segundo o MP, Wilson Carlos – amigo de infância de Sérgio Cabral – seria o operador do núcleo administrativo da organização criminosa, responsável por negociar, controlar e cobrar o pagamento de propinas de empreiteiras.
No habeas corpus, a defesa afirmou que a soltura do ex-secretário não colocaria em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal, nem traria embaraços às investigações.
Ocultação de valores
O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, reservada aos casos em que a decisão atacada for flagrantemente ilegal – o que não se verifica na situação do ex-secretário.
Ele mencionou a decisão que negou o habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), segundo a qual, mesmo não ocupando cargo público desde 2014, Wilson Carlos ainda busca interferir nas investigações.
De acordo com o TJRJ, além de ser intermediário, cooptador de mais associados e encarregado de receber a propina em espécie, Wilson Carlos detém poderes de ocultação e dissimulação dos valores, “sendo certo que sua soltura poderia facilitar a ocultação dos recursos desviados que ainda estejam nas contas da quadrilha dentro do Brasil e no exterior”.
Ação complexa
Sobre o alegado excesso de prazo da prisão preventiva, o ministro disse que o tema não foi examinado pelo TJRJ, e na análise de liminar não é possível comprovar tal alegação, tendo em vista a complexidade das investigações.
“Ademais, em juízo de cognição sumária, afigura-se inviável acolher-se a pretensão, porquanto a motivação que ampara o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo”, resumiu o ministro ao indeferir a liminar.
Sebastião Reis Júnior solicitou informações ao TJRJ sobre o andamento do processo e encaminhou os autos para parecer do Ministério Público Federal. Posteriormente, ainda sem data marcada, o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma.
Processo: HC 547050