STJ rejeita reconsideração e mantém PM acusado de matar juíza em presídio federal

Decisão proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou pedido de reconsideração em liminar de habeas corpus (HC 229064) requerido pela defesa de Cláudio Luiz Silva de Oliveira. O tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro é acusado de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em agosto de 2011.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, os impetrantes reapresentaram o pedido para que o paciente não permaneça preso no Presídio Federal de Campo Grande (MS). O pedido já havia sido negado, em 26 de dezembro passado, pelo presidente do tribunal superior, ministro Ari Pargendler.

Os impetrantes sustentam que o paciente é oficial da PM-RJ e, desta maneira, teria direito à prisão especial – o que estaria supostamente sendo desrespeitado. Foi arguido, ainda, que o policial está preso cautelarmente e, neste caso, sua inocência deve ser presumida.

Decisão – Relatora da matéria após apreciação extraordinária durante recesso forense, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ponderou que ainda que sejam relevantes as razões trazidas no pedido de reconsideração, os questionamentos são completos e exigem exame minucioso – o que será realizado no julgamento de mérito.

A magistrada destacou, também, a jurisprudência do STJ que entende não caber medida liminar quando a providência requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, cuja análise compete ao colegiado.

O mérito do pedido de concessão de ordem será apreciado pelo colegiado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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