Decisão proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou pedido de reconsideração em liminar de habeas corpus (HC 229064) requerido pela defesa de Cláudio Luiz Silva de Oliveira. O tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro é acusado de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em agosto de 2011.
Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, os impetrantes reapresentaram o pedido para que o paciente não permaneça preso no Presídio Federal de Campo Grande (MS). O pedido já havia sido negado, em 26 de dezembro passado, pelo presidente do tribunal superior, ministro Ari Pargendler.
Os impetrantes sustentam que o paciente é oficial da PM-RJ e, desta maneira, teria direito à prisão especial – o que estaria supostamente sendo desrespeitado. Foi arguido, ainda, que o policial está preso cautelarmente e, neste caso, sua inocência deve ser presumida.
Decisão – Relatora da matéria após apreciação extraordinária durante recesso forense, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ponderou que ainda que sejam relevantes as razões trazidas no pedido de reconsideração, os questionamentos são completos e exigem exame minucioso – o que será realizado no julgamento de mérito.
A magistrada destacou, também, a jurisprudência do STJ que entende não caber medida liminar quando a providência requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, cuja análise compete ao colegiado.
O mérito do pedido de concessão de ordem será apreciado pelo colegiado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.