STJ revoga prisão temporária decretada em 2015 e nunca cumprida

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar para revogar o decreto de prisão temporária contra uma mulher suspeita de planejar a morte do marido, em dezembro de 2013, na zona rural do município de Alhandra (PB).

A ministra afirmou que, no caso analisado, atualmente não estão mais presentes os motivos que fundamentaram o decreto de prisão.

“Sem que haja notícia de que a investigada tenha, de alguma forma, interferido na produção das provas pré-processuais consideradas relevantes, ocorre razão suficiente para que o decreto de sua prisão temporária seja imediatamente revogado”, disse a magistrada.

Intimações

Em janeiro de 2015, a Polícia Civil da Paraíba expediu duas intimações à suspeita para que fosse à delegacia prestar depoimento sobre o caso. Nenhuma foi atendida. Em julho daquele ano, a pedido do Ministério Público, o juízo decretou a prisão temporária da investigada, pelo prazo de 30 dias, mas a ordem nunca foi cumprida.

A ministra Laurita Vaz argumentou que o fato de a investigada estar em local incerto não é, por si só, motivo para autorizar a segregação temporária. Para a presidente do STJ, o decreto prisional não apontou “elementos concretos” que respaldassem a tese de que a participação da investigada seria imprescindível para a conclusão do inquérito.

A magistrada afirmou que tal situação não se enquadra na prevista pelo artigo 1º, inciso I, da Lei 7.960/89, que dispõe sobre a prisão temporária e os casos em que tal medida é justificada.

Princípios

Segundo Laurita Vaz, como a prisão temporária – a exemplo da preventiva – está submetida aos princípios da não culpabilidade e da proporcionalidade, “sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento das investigações criminais, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa”.

Ela observou que a prisão da suspeita de Alhandra foi decretada a pretexto de se assegurar a conclusão da investigação criminal, mas, no momento, o inquérito já está em fase conclusiva, aguardando a decisão do Ministério Público sobre oferecimento da denúncia.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br


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