A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a construção de um empreendimento imobiliário que seria erguido pela construtora Waldyr Diogo Ltda. nas proximidades do Parque Ecológico do Rio Cocó, em Fortaleza (CE). A obra está suspensa até a conclusão da ação envolvendo a construtora e a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (Seman), do município.
A construção havia sido autorizada pela 3ª Vara da Fazenda Pública e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará. A sentença do Judiciário cearense determinou, em mandado de segurança, que a autoridade ambiental expedisse as licenças necessárias e o alvará de construção do empreendimento.
A Justiça cearense entendeu que o empreendimento não está localizado dentro da área de preservação permanente do parque ecológico, o qual é protegido por lei, tendo a construtora direito líquido e certo à concretização da licença. A Seman recorreu ao STJ, alegando, entre outros pontos, que a obra em questão é de alta complexidade e afeta a zona de amortecimento do Parque do Cocó.
No pedido de suspensão de segurança, a secretaria sustentou que a sentença proferida pode provocar lesão irreversível à saúde pública e afetar o equilíbrio ambiental da região do Cocó. Requereu que a aprovação do empreendimento seja previamente submetida à análise prévia do Conselho Municipal do Meio Ambiente e da legislação urbanística da cidade.
Para o relator, ministro Ari Pargendler, independentemente do acerto, ou não, da decisão que autorizou o prosseguimento do empreendimento imobiliário, o certo é que, se isso acontecer, o respectivo efeito será irreversível. “Numa época de tantos gravames ao meio ambiente, o princípio da precaução recomenda que se aguarde o desfecho final da causa para que as edificações sejam levantadas”, ressaltou em seu voto.