STJ suspende decisão que permitia reintegração de aviões da Avianca aos credores

Em processo de recuperação judicial, a companhia aérea Avianca obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão dos efeitos de duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiam a imediata devolução de pelo menos 10 aeronaves da empresa aos credores. A suspensão foi determinada pelo presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, até a realização da assembleia geral de credores, marcada para o dia 29 de março.
Além da possibilidade de danos a funcionários, consumidores e ao próprio mercado aéreo nacional caso os aviões fossem devolvidos aos arrendadores, o ministro também considerou que a retirada de 1/3 da frota da companhia, a dez dias da assembleia de credores, também comprometeria a própria recuperação da empresa.
Em fevereiro, o ministro Noronha já havia suspendido os efeitos de decisão do TJSP que havia permitido a continuidade de ações judiciais ou medidas administrativas relacionadas à apreensão de aeronaves em posse da empresa aérea.
Na ação de recuperação judicial em trâmite na Justiça de São Paulo, o juiz determinou a manifestação da companhia aérea sobre a alegação de não pagamento das parcelas de arrendamento vencidas. Contra a decisão, os credores interpuseram agravo de instrumento por entenderem que o magistrado deveria ter determinado a imediata devolução dos aviões às arrendadoras.
Em decisão antecipatória de tutela, o TJSP concluiu que não poderiam ser suspensos os direitos dos credores de serem reintegrados na posse das aeronaves, sob pena de violação de dispositivos legais e de decisões judiciais anteriores.
Paralisação parcial
No pedido de suspensão, a Avianca alegou que, com o objetivo de resolver rapidamente a situação de todos os credores, antecipou de abril para o dia 29 de março a assembleia geral de credores. Além da possibilidade de prejuízos a passageiros e o desatendimento de várias cidades com a devolução dos aviões, a companhia também apontou que a paralisação parcial de suas atividades impediria o pagamento de funcionários.
O ministro João Otávio de Noronha apontou inicialmente que a determinação de prosseguimento da ação de reintegração de posse de 10 aeronaves arrendadas – que representam 1/3 da frota da companhia -, faltando menos de 10 dias para a realização da assembleia geral de credores, comprometeria diretamente a recuperação da companhia aérea, com consequentes lesões à ordem e à economia públicas.
“Para além do valoroso interesse de preservação da empresa, deve-se ressaltar a importante função social da tentativa de recuperação de sua saúde financeira para a proteção de interesses de funcionários, consumidores, fornecedores e parceiros de negócio, bem como do próprio mercado de transporte aéreo nacional e dos potenciais investidores”, concluiu o presidente do STJ ao deferir a suspensão.
Veja as decisões:  Processos: SLS 2497; SLS 2485
Fonte: STJ


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