STJ suspende decisão que permitia a permanência de servidor da AGU fora de Brasília

Está suspensa a decisão que permitia a advogado da União permanecer na capital goiana com a esposa, servidora pública. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o pedido da União nesse sentido.

O advogado obteve, na primeira instância da Justiça Federal, sua transferência da capital federal para Goiânia, onde sua esposa trabalha, porque se encontra em tratamento de reprodução humana e a sua lotação em Brasília causou irreparável prejuízo ao planejamento já realizado pela família.

O pedido de suspensão apresentado pela União foi aceito, inicialmente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), mas, na apreciação de recurso apresentado pelo advogado, a decisão foi reconsiderada. O desembargador relator reconheceu a influência decisiva dos aspectos psicológicos para o sucesso do tratamento, sendo a presença do marido “primordial para o equilíbrio emocional necessário”.

No STJ, a União aponta, na tentativa de impedir o imediato cumprimento da decisão, possibilidade de grave lesão à ordem público-administrativa diante dos reflexos diretos na lotação das unidades, além de violação do princípio da isonomia. Para a União, a decisão do TRF abre perigoso precedente possibilitando a multiplicação de ações em nível nacional.

“A decisão desestrutura a organização existente, pois insere critério pontual de lotação de advogados da União, o que causa desequilíbrio no sistema de distribuição pelos diversos órgãos da AGU. Com isso, diversas unidades ficam desfalcadas, o que significa um risco efetivo de prejuízos econômicos para a União”, defende. Complementando que, na capital goiana, há comprovadamente excesso de advogados da União.

Ao acatar o pedido, o ministro Cesar Rocha entendeu demonstrada a lesão à ordem pública. “Com efeito, a manutenção, da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela ao interessado gera tumulto na organização do quadro dos advogados da União e evidente prejuízo nos relevantes serviços por eles prestados”, afirma. Ele também reconhece a possibilidade de ocorrer o “efeito multiplicador” com a decisão.

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