O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai escolher, na próxima segunda-feira (11/2), seu novo desembargador. O escolhido vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Ernani Vieira de Souza. Na sessão, que tem caráter administrativo, os desembargadores do Órgão Especial escolherão um dos 18 nomes de juízes que tiveram seus requerimentos de inscrições para a vaga deferidos.
A competência do Órgão Especial para a eleição do novo desembargador está prevista no Código de Organização Judiciária Estadual (Coje) e é regulamentada pelas Resoluções 4/06 do Órgão Especial e 6/05 do Conselho Nacional da Justiça. Segundo a norma do CNJ, a sessão deve ser “pública, com votação nominal, aberta e fundamentada”. Após a sessão de votação, caberá à Presidência do TJ-MT definir a data de posse.
A vaga, nesse caso, será preenchida pelo critério de merecimento. O último desembargador a assumir uma vaga no TJ-MT foi o então juiz Juvenal Pereira, em março de 2006, pelo critério de antiguidade. A cada cinco vagas abertas, uma deve ser designada ao chamado quinto constitucional.
Vaga da discórdia
A Resolução 4/06 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determina os critérios para a promoção de juízes à vaga de desembargador por merecimento, foi motivo de discórdia entre os juízes mato-grossenses.
É que o próprio tribunal suspendeu a resolução ao acolher pedido de Mandado de Segurança ajuizado por seis juízes. Eles contestavam a norma porque dos 107 juízes da entrância especial, apenas 21 estariam na disputa. Para concorrer à vaga, os juízes precisavam integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, um dos principais motivos da discórdia.
A discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes manteve a resolução e suspendeu a liminar de segunda instância. Só depois da decisão do STF é que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, pôde dar prosseguimento ao processo de promoção de juízes à vaga de desembargador.
Agora, concorrem à vaga a ser preenchida pelo critério de merecimento os juízes: Alberto Ferreira de Souza, Cezar Francisco Bassan, Círio Miotto, Clarice Claudino da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, Elinaldo Veloso Gomes, Fernando Miranda Rocha, Gérson Ferreira Paes, Graciema Ribeiro Caravellas, Helena Maria Bezerra Ramos, José Zuquim Nogueira, Luis Carlos da Costa, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marilsen Andrade Adário, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Sebastião Barbosa Farias, Teomar de Oliveira Correia.
Revista Consultor Jurídico