As empresas associadas à Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) conseguiram na Justiça um prazo maior para aderir às regras de substituição tributária do ICMS em São Paulo. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar à Abrava por entender que o prazo para vigência da norma deveria respeitar, por analogia, o prazo constitucional de 90 dias. Cabe recurso.
O governo paulista editou no dia 18 de abril o Decreto 54.251, que estabeleceu as regras gerais da nova sistemática de ICMS para o setor. Mas, só publicou as informações complementares dois dias antes da entrada em vigor das novas regras (1º de maio).
A defesa da Abrava entrou com Mandado de Segurança Coletivo para contestar a vigência praticamente imediata do decreto em questão. Argumentou que esse prazo é impraticável para adaptação às novas normas.
Segundo o juiz, a Constituição prevê prazo mínimo de 90 dias em caso de aumento de impostos, como forma de preservar o contribuinte de surpresas que impactem em suas atividades.
No caso, apesar de não se tratar de novo tributo, as regras da nova substituição tributária alteram totalmente a forma de cálculo, contabilização e recolhimento do tributo, o que nunca poderia ser implementado pelas grandes indústrias do setor no tempo exíguo que foi concedido. Assim, o juiz aceitou a argumentação da defesa da Abrava, garantindo aos seus associados esse prazo para adaptação.