Os 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram, na quarta-feira (30/7), constitucional a Lei Cidade Limpa. As empresas de mídia externa da cidade de São Paulo contestaram a constitucionalidade nas ações contra a lei que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2007.
Com a decisão, a chance de a Justiça considerar favoráveis as mais de cem ações contra a legislação, alegando inconstitucionalidade, passou a ser remota. As Câmaras do TJ paulista não poderão declarar a inconstitucionalidade da lei.
A Prefeitura tinha perdido a ação em questão na Vara da Fazenda Pública. Ao julgar a ação, uma das Câmaras a considerou inconstitucional e enviou um “incidente de inconstitucionalidade” para apreciação do Órgão Especial.
O Supremo Tribunal Federal pode analisar a questão. No entanto, no ano passado, o STF suspendeu uma liminar que questionava a lei.
Revista Consultor Jurídico