Sumiço de soja – Acusados de serem depositários infiéis ganham HC

A indefinição em torno da prisão civil do depositário infiel pelo Supremo Tribunal Federal foi determinante para a concessão de liminar para empresários paranaenses. Eles são acusados de serem depositários infiéis.

O ministro Celso de Mello destacou que a possibilidade de prisão civil do depositário infiel está sendo discutida pelo Plenário do STF e já contabiliza oito votos contrários. Por conta disso, ele entendeu que a liminar deveria ser concedida neste caso para suspender a eficácia da ordem de prisão contra os acusados.

Para o ministro do Supremo, a existência desses oito votos em Plenário “revela-se suficiente para conferir densa plausibilidade jurídica à pretensão deduzida pela parte ora impetrante (os acusados)”.

O ministro determinou que, se eles estiverem presos, deverão ser colocados em liberdade imediatamente. Mas ressalvou, ao final, que a concessão da medida cautelar não implica a suspensão do andamento da ação de depósito em curso contra os empresários.

Eles são suspeitos de envolvimento no sumiço de duas mil toneladas de soja no Porto de Paranaguá (PR). Meses depois, a defesa dos empresários solicitou, nos autos do Habeas Corpus, a concessão de um novo salvo-conduto. É sobre esse pedido que o ministro Celso de Mello se manifestou, ao substituir o ministro Eros Grau.

No STF, os acusados alegam que a prisão “seria uma medida desproporcional em razão da disponibilidade de outros meios legais para executar a obrigação de pagar quantia certa”.

Em dezembro de 2007, os acusados ingressaram com o mesmo pedido no Supremo, mas ele foi negado pela ministra Ellen Gracie. Em seguida, em fevereiro de 2008, o relator do processo, ministro Eros Grau, reconsiderou a decisão da ministra e concedeu a liminar.

Antes disso, os empresários, que são sócios de uma empresa marítima, tiveram pedido idêntico negado pelo Superior Tribunal de Justiça por decisão monocrática do relator.

HC 93494

Revista Consultor Jurídico

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