Supermercado Walmart é condenado por fazer revista íntima em empregados

A 14ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a rede de supermercados “Walmart” ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo. A condenação é decorrente da prática de revista íntima em seus funcionários.

Caso – Informações do MPT explanam que inquérito civil originado no Rio Grande do Sul concluiu que muitos empregados da rede varejista teriam sofrido constrangimentos em razão da prática abusiva da empresa.

Signatário da ação, o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva arguiu que as revistas íntimas extrapolam o poder de fiscalização patronal, ofendendo a honra e a imagem dos empregados: “Embora ao empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada”.

Decisão – A juíza Thais Rocha julgou procedente a ação. A magistrada explicou que o supermercado pode fazer uso de outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e tarjas magnéticas: “O que não se admite é que, depois de um dia exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus pertences, como meliante em potencial”.

O Walmart está proibido de promover novas revistas íntimas e físicas em seus empregados, bem como de inspecionar bolsas e pertences pessoais. Além de estipular a indenização por dano moral coletivo, a sentença fixou multa de R$ 1 mil, por empregado, em caso de descumprimento da ordem judicial.

O Ministério Público do Trabalho já anunciou que vai recorrer da decisão para que o valor da condenação seja majorado para R$ 2 milhões. O órgão sustenta que a rede de supermercados é a terceira maior do país, emprega mais de 800 mil trabalhadores e tem faturamento estimado de R$ 24 bilhões.

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