Suprema relevância – Processos com Repercussão Geral terão prioridade

por Maria Fernanda Erdelyi

O Supremo Tribunal Federal começa trilhar, a partir desta quarta-feira (29/4), um novo caminho que promete mudar o perfil do tribunal. Os ministros se reúnem para julgar os primeiros recursos extraordinários que apresentam Repercussão Geral: que têm relevância social, política, econômica e jurídica. O julgamento dos casos de repercussão terá agora prioridade na Corte. Pronto o voto do relator do caso, o processo deve ser rapidamente incluído em pauta e julgado com prioridade pelo tribunal.

Com o uso constante do novo instrumento, criado na Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), a tendência é a de que se reduza drasticamente o número de processos no Supremo. Atualmente há 130 mil processos em tramitação na Corte. No final do ano passado o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, relatou ao Consultor Jurídico que o número de processos enviados ao tribunal já vinha caindo. Para Gilmar Mendes, a Repercussão Geral é um dos caminhos para aplacar a crise numérica que aflige o tribunal já há alguns anos.

O Supremo tem recebido cerca de mil processos mensais a menos do que no passado. Em 2006, o tribunal recebeu aproximadamente 11 mil processos ao mês. Em 2007, o número caiu para cerca de 10 mil. Nos primeiros meses de 2008 já houve queda para nove mil mensais. O número de processos que chega ao Supremo cai porque quando a Corte declara a existência da Repercussão Geral em um determinado tema, os tribunais locais (estaduais e federais) suspendem o envio de recursos semelhantes até que o plenário firme entendimento sobre o assunto. Se os recursos sobrestados forem contra a decisão final do Supremo, serão considerados prejudicados na origem.

O STF inaugura o instrumento nesta quarta com o julgamento de duas causas que refletem o interesse muito além das partes envolvidas no processo. Uma discussão envolve a possibilidade de pagamento de soldo com valor inferior a um salário mínimo aos militares. O outro tema é o uso do salário mínimo como base do cálculo do adicional de insalubridade.

Por meio de um sistema na internet, o plenário virtual, o ministro relator insere na rede o caso que considera que há Repercussão Geral. Os demais ministros têm 20 dias para se manifestar sobre o tema. É preciso maioria de oito votos para a rejeição de um recurso. Com a Repercussão Geral aprovada e o voto do relator pronto, o processo pode ser pautado para julgamento de mérito no plenário da Corte.

Desde o dia 3 de maio de 2007, quando o Supremo regulamentou por emenda regimental o processamento da preliminar de Repercussão Geral, ficou definido que a fundamentação da decisão seria exigida nos Recursos Extraordinários. Segundo informações do STF, dos 59 processos que já analisados, em 49 foi reconhecida a Repercussão Geral.

Revista Consultor Jurídico

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