Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico decisão do ministro Joaquim Barbosa que arquivou Habeas Corpus (HC 99246) em favor do comerciante haitiano Frederic Salers Marzouka. Na ação, ele pedia para que a Corte declarasse extinta a possibilidade de sua extradição, por decurso de prazo, tendo em vista o Supremo Tribunal Federal acolheu, em novembro de 2006, pedido de extradição feito pelos Estados Unidos da América.
Os EUA fizeram o pedido de extradição (EXT 1041) com base na acusação da prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O Supremo autorizou a entrega do comerciante, mas os Estados Unidos não promoveram a retirada do extraditando no prazo legal de 60 dias depois de comunicado da decisão que autorizou sua entrega – o que ocorreu em maio de 2008, diz o habeas corpus.
O governo norte-americano pediu uma prorrogação no prazo para “buscar” o haitiano até julho de 2008, pedido que foi, segundo Marzouka “estranhamente” deferido pelo Ministério da Justiça, sem que houvesse qualquer comunicação ao relator da Extradição, ministro Eros Grau.
Arquivamento
Conforme o relator, o pedido é o mesmo contido no HC 97408, impetrado também em favor de Marzouka. O ministro Joaquim Barbosa ressalta que tal fato foi admitido pelo próprio haitiano, segundo o qual, no HC 97408, “são abordadas as questões ora reproduzidas neste habeas corpus”.
O relator observou que esta ação constitucional é a quarta impetrada no STF pela defesa de Marzouka com o objetivo de impedir a extradição já deferida pelo Plenário da Corte. “Ademais, embora se aponte como um dos coatores o relator do multicitado HC 97408 (min. Menezes Direito), não foi atribuída a este nenhuma ilegalidade, uma vez que a inicial apenas revela o inconformismo do paciente em relação à decisão que indeferiu a liminar pleiteada naquele habeas corpus, cujo mérito ainda se encontra pendente de julgamento”, completou Barbosa ao arquivar o habeas corpus.
Processos relacionados
HC 99246