Terminou há pouco um dos julgamentos mais importantes do STF (Supremo Tribunal Federal) em que se discutia se é crime ou não a interrupção da gravidez nos casos de feto anencéfalo. Por maioria, os ministros autorizaram o aborto nos casos de anencefalia.
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, foi o último a votar e julgou o pedido da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) totalmente improcedente.
Após a leitura dos votos, o ministro Luiz Fux levantou a discussão sobre a possibilidade de instaurar regras para a autorização do aborto de anencéfalos. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes haviam sugerido que houvesse no mínimo dois laudos de dois médicos distintos para comprovar a malformação cerebral, e ainda o espaço de três dias entre a comprovação e o procedimento cirúrgico, que deveria ser feito por um terceiro profissional. E também o consentimento da gestante por escrito.
O presidente da Corte abriu então votação para saber se essas condições deveriam constar da decisão. A primeira a votar, a ministra Rosa Maria Weber, afirmou que o Brasil tem proporções continentais poderiam inviabilizar o procedimento para pessoas “mais desprotegidas”.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou Weber e afirmou que poderiam estabelecer que o SUS (Sistema Único de Saúde) seria obrigado a fornecer as condições necessárias para a comprovação, mas destacou que isso “esvaziaria a força da decisão”. O ministro Ayres também votou no sentido de que “as cautelas são suficientes e estão no voto do relator”.
Ricardo Lewandowski que votou contra a autorização afirmou que tais condições eram também solicitadas eram é procedimentos formais na área da saúde.
Por fim, não foi estabelecido um procedimento específico para a autorização de aborto, bastando um diagnóstico simples de anencefalia.