A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou Habeas Corpus ao empresário Fahd Jamil, condenado a 12 anos de reclusão por evasão de divisas. Ele pedia a revogação da prisão preventiva.
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou o relator pelo indeferimento do pedido.
Fux disse que os autos revelam indícios de que o empresário pretende se furtar à aplicação da lei penal. É porque o condenado, que morava em Ponta Porã (na região Sul do Estado, na fronteira com o Paraguai), fugiu do local do crime.
A presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, também acompanhou o relator.
Na sessão do dia 24 de maio, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado pelo indeferimento do pedido.
O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, a evasão do distrito da culpa não pode levar à decretação automática da prisão preventiva.
Fahd Jamil está foragido desde 2005. Ele foi condenado em diversas ações penais por tráfico internacional de drogas, sonegação fiscal e evasão de divisas. O empresário brasileiro fez fortuna em Ponta Porã e Pedro Juan Caballero (Paraguai).
Ele é dono de fazendas e cassinos e oficialmente fez fortuna com o monopólio do fornecimento de cigarros brasileiros ao Paraguai, mas é apontado por agências de repressão ao narcotráfico do Brasil e do Paraguai como um dos homens mais poderosos no comércio de drogas, reagentes químicos para o refino de cocaína, armas, jogo ilegal e contrabando.