Para evitar a configuração da supressão de instância, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou os pedidos de Habeas Corpus dos deputados estaduais de Alagoas Antônio Ribeiro Albuquerque e Cícero Paes Ferro. Os parlamentares estão presos desde o dia 11 de julho por conta da Operação Resurgere, da Polícia Civil alagoana.
No despacho, o ministro Humberto Gomes de Barros negou a liminar em HC porque o Tribunal de Justiça de Alagoas apreciou, até o momento, o pedido de liminar apresentado pela defesa dos acusados. Assim, se o STJ decidisse pela rejeição ou aprovação do pedido, estaria interferindo, o que caracterizaria a chamada “supressão de instância”.
A Operação Resurgere foi desencadeada em cooperação entre a Polícia Civil de Alagoas, Polícia Federal e Força Nacional de Segurança. Além dos deputados, foram presos dois militares da Polícia Militar alagoana, um ex-militar e um comerciante.
A ação cumpriu mandados expedidos pela 17ª Vara Criminal de Maceió, que decretou a prisão temporária de todos os acusados por 30 dias, por crimes de pistolagem, formação de quadrilha, como mandantes e executantes de homicídios.
O deputado Cícero Ferro é acusado do assassinato do seu próprio primo, ocorrido no dia 28 de janeiro de 2005. Já os demais acusados tiveram a prisão temporária decretada pela suposta participação no assassinato de um cabo da Polícia Militar do estado, executado a tiros no dia 8 de maio de 1996.
HCs 111.400 e HC 111.401
Revista Consultor Jurídico