Suspeita de cartel – SDE terá de devolver originais de material apreendido

Por Lilian Matsuura

A Secretaria de Defesa Econômica terá de devolver os originais dos documentos apreendidos em empresas de informática acusadas de cartel na Operação Mainframe, deflagrada em março pela Polícia Federal e a SDE. O decreto de busca e apreensão permitia que as empresas tirassem cópias dos documentos antes da apreensão. Como isso não aconteceu, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a devolução do material apreendido. As empresas estão obrigadas a entregar cópias dos documentos para a SDE e para a PF.

Como a devolução dos originais não é uma decisão comum, a União teme o que as empresas podem fazer com os documentos originais. No acórdão, a desembargadora Selene Maria de Almeida (relatora) diz que todo o material devolvido deve ficar lacrado até o julgamento do mérito do recurso.

O Agravo de Instrumento foi apresentado pela empresa Politec Tecnologia de Informação contra o despacho que autorizou a busca e apreensão. A defesa afirma que a secretaria se baseou em informações inverídicas e que a acusação de concorrência desleal não confere.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério da Educação contra 17 empresas de informática, 14 pessoas físicas e o Sindicato das Empresas de Serviço de Informática do Distrito Federal (Sindisei), formado pelas maiores empresas do setor. A operação de busca e apreensão foi deferida apenas contra quatro empresas.

A acusação apresenta como evidência da fraude na licitação o fato de que, das 43 empresas que participavam da concorrência, 31 desistiram. Entre as que ficaram estava a Politec. litec.participaria de um esquema de cartel, segundo a acusação, é que concorria em um edital onde 43 empresas disputavam. No final do certame, 31 desistiram de concorrer e entre as que sobraram estava a Politec.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não teria como impedir que mais de trinta concorrentes desistissem e que entre as 12 que restaram, o seu preço ficou em nono lugar. A Politec também afirma que a denúncia se baseou em reportagem publicada pelo site Convergência Digital, que, segundo sua avaliação, “não goza de credibilidade e idoneidade”.

A desembargadora Selene Maria de Almeida, com base na denúncia, afirma que há fortes indícios de formação de cartel neste setor da economia em Brasília. Afirma também que, ao analisar os gastos do governo federal com serviços de tecnologia da informação, descobriu que as empresas associadas ao sindicato possuem participação expressiva no mercado e detêm os principais contratos com órgãos federais, renovados ano após ano.

“Realmente, é de se estranhar que em um mercado tão competitivo sejam as mesmas empresas as vencedoras na maioria das grandes licitações promovidas pelos órgãos federais citados na investigação”, conclui. Selene observa ainda que o sindicato tem ajuizado inúmeras ações discutindo no Judiciário a opção da administração pública por licitações por meio de pregão, “modalidade de contratação que, ao menos em tese, apresenta-se menos propícia à atuação de cartéis”.

Diante desses indícios, a desembargadora, acompanhada pela 5ª Turma do TRF-1, concluiu que não há motivos para suspender o decreto de busca e apreensão. No entanto, como o juiz permitia que as empresas tirassem cópias dos documentos apreendidos e esse direito não foi concedido, é pertinente que os documentos originais sejam devolvidos. A multa é de R$ 50 mil para o caso de a SDE não cumprir a decisão.

AI 2009.01.00.017433-2/DF

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