Suspeita insuficiente – Só rumores de autoria de crime não levam réu a júri

por Lilian Matsuura

O empresário Issam Atef Sammour não será mais julgado pelo 1º Tribunal do Júri. Ele é acusado de encomendar a morte de Cláudio Hanna Hayar, irmão do ex-deputado estadual Alberto Turco Louco Hiar (PSDB-SP). Em Embargos Infringentes, a 5ª Câmara Criminal, considerada uma das mais severas do Tribunal de Justiça de São Paulo, voltou atrás na sua decisão de mandar o empresário para um julgamento popular. A sentença de pronúncia partiu do juiz Waldir Calciolari, do 1º Tribunal do Júri.

O advogado de Sammour, Daniel Bialski, argumentou que não havia indícios que pudessem amparar a decisão de pronúncia e que a mera suspeita não serve para submeter alguém ao julgamento pelo Tribunal do Júri. “É imprescindível que exista cabal evidência dos indícios incriminadores e não meras e pessoais desconfianças”, defendeu o advogado.

Apresentados em 29 páginas, os embargos transcrevem diversos trechos do voto do desembargador Carlos Biasotti. Em junho de 2007, quando o recurso contra a sentença de pronúncia foi julgado Biasotti ficou vencido, o que permitiu a interposição deste recurso. Damião Cogan, relator do caso, e Pinheiro Franco concluíram que existiam indícios suficientes para a pronúncia do réu.

O desembargador Biasotti chegou ao Tribunal de Justiça pela vaga da advocacia – quinto constitucional. Humorado, Biasotti gosta de contar histórias durante as sessões e também ao longo de seus votos. Talvez por já ter passado pela advocacia, é o mais liberal da 5ª Câmara Criminal.

“Para submeter alguém a julgamento perante o Tribunal do Júri, não bastam rumores ou conjecturas, é mister a existência de indícios veementes ou alta probabilidade da autoria de crime doloso contra a vida. A falta de indícios suficientes de autoria do crime que lhe é imputado obriga a impronúncia do réu”, escreveu na ocasião em que foi voto vencido.

Segundo o advogado do empresário, o delegado “sem qualquer critério, desprezou todos os elementos existentes no inquérito policial, elegendo (não se sabe por qual razão) de forma inusitada, o acusado como mandante do crime”.

Daniel Bialski ressaltou que a viúva da vítima disse em depoimentos que o seu marido havia recebido diversas ameaças de morte, mas nenhuma delas teria partido do empresário Issam Atef Sammour. “Não sendo demasiado anotar que judicialmente isentou o recorrente como sendo o algoz de seu sofrimento”, afirmou o criminalista, para, em seguida, emendar: “Por que sequer foram ouvidos na fase policial, alguns que inclusive haviam feito ameaças de morte?”.

Os fundamentos apresentados pelo desembargador Biasotti e os argumentos do advogado não conseguiram mudar a posição do presidente da Câmara Damião Cogan nem de Pinheiro Franco. No entanto, o relator Tristão Ribeiro e Marcus Zanuzzi seguiram o voto de Biasotti. O placar fechou em 3 votos a 2 a favor do empresário.

A denúncia

Em junho de 2007, a 5ª Câmara Criminal não aceitou o recurso da defesa para a impronúncia do empresário. Damião Cogan, relator do caso, e Pinheiro Franco concluíram que existiam indícios suficientes para a pronúncia do réu. Carlos Biasotti ficou vencido.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a vítima alugou dos empresários Issam Atef Sammour, Atef Zein El Albidine Sammour e Zein Atef Sammour um imóvel no bairro do Pari. Houve desacordo entre as partes e Issam conseguiu na Justiça um mandado de despejo contra Cláudio Hanna Hayar. Depois de algum tempo, os donos do imóvel iniciaram uma obra ilegal no terreno e a vítima denunciou a irregularidade. A prefeitura embargou a obra.

Ainda segundo o Ministério Público, após o embargo Issam resolveu encomendar a morte do irmão do deputado. Por intermédio de Elton da Silva Vieira contratou, prometendo pagar recompensa, os serviços de Alexandre Alves Portes e Fábio Conigiero, afirmou o MP.

Portes e Conigiero foram até o escritório da vítima, de acordo com a denúncia. O primeiro se passou por ex-funcionário do deputado. Para ser recebido pelo empresário, segundo o Ministério Público, usou como pretexto que tinha referências de “Turco Louco” e que estaria à procura de emprego. No local, executou a vítima com um tiro na cabeça. Fábio o ajudou a fugir do local.

Em julho de 2006, o 1º Tribunal do Júri condenou Alexandre Alves Portes a 19 anos de reclusão, em regime integral fechado. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi anunciada pelo juiz Waldir Calciolari. O juiz negou ao réu o benefício de apelar da condenação em liberdade.

No entendimento do juiz, o homicídio foi praticado de forma mercenária, pois o réu vislumbrava vantagem econômica. Para o ele, a vítima foi executada com extrema violência, insensibilidade e desprezo pela vida humana. Ele apontou ainda que o dolo empregado no crime foi “intenso e desmesurado” e que a brutalidade fora do comum somou-se ao “censurável martírio infligido ao ofendido”, revelando “desusada perversidade” do réu.

Revista Consultor Jurídico

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