Decisão liminar deferiu o pedido feito pelo Ministério Público do RS para suspender a posse do advogado Jorge Luiz Garcia de Souza (OAB/RS nº 21.331) no cargo de juiz do Tribunal Militar do Estado.
“Oportuno suspender a posse, evitando, caso concedida a segurança, venha a ocorrer situação inteiramente inconveniente, qual seja a retirada de quem esteja a exercer cargo jurisdicional” – refere a decisão proferida pelo desembargador Armínio José Lima da Rosa.
No entendimento do relator, o pedido apresenta verossimilhança ante o que decorre da própria composição do Superior Tribunal Militar e a participação nos cargos de juízes civis entre advogados, juízes auditores e membros do Ministério Público.
O advogado militante Jorge Garcia – que deveria tomar posse entre hoje e sexta-feira – tem entre suas combativas atuações profissionais defesas em favor do MST.
Em junho de 2003 Garcia teve também um sucesso marcante relacionado com a política partidária. Juridicamente livrou de apuros o petista Paulo Bassotto, que fora preso no Aeroporto de Congonhas (SP), portando – em dinheiro vivo – R$ 150 mil.
A origem teria sido o publicitário Marcos Valério de Souza, o “operador” do mensalão; o destino do dinheiro seria o PT gaúcho para o pagamento de material gráfico usado em campanhas. Registros da imprensa, na época, referiram que o total da “remessa” ao diretório regional do partido teria sido de R$ 1.200.000.
Politicamente – até antes da posse de Tarso Genro – o PT defendia o fim do Tribunal de Justiça Militar. Há dois anos, o Partido dos Trabalhadores criticou Yeda Crusius por nomear o ex-presidente do Banrisul Fernando Lemos – numa manobra rápida – para uma vaga de juiz. Agora, invertidas as posições, o PT não abriu mão de fazer sua indicação.
Para a vaga aberta com a aposentadoria de Octavio Augusto Simon de Souza, o nome preferido pelo MP-RS seria o do promotor Amilcar Macedo.
Para entender o caso
* O Ministério Público estadual impetrou mandado de segurança contra ato do governador Tarso Dutra que, na quinta-feira passada (25) nomeou Jorge Luiz Garcia de Souza, egresso da classe dos advogados, para cargo de juiz civil do Tribunal Militar do Estado. A indicação do advogado não se submeteu ao critério da lista sêxtupla, via OAB, porque a Constituição Estadual e o Código de Organização Judiciária não explicitam a forma de escolha dos juízes civis do Tribunal Militar
* A nomeação visa provimento de vaga aberta em decorrência da aposentadoria do juiz civil Octavio Augusto Simon de Souza, oriundo do Ministério Público. Este sustenta que a nomeação do advogado se constitui em “ofensa a direito líquido e certo do impetrante”.
* Sustenta o MP que as normas que tratam da forma de escolha dos representantes do Ministério Público e da classe dos advogados nos tribunais sujeitos às regras do quinto constitucional também são aplicáveis aos Tribunais Militares Estaduais. “Dessa forma, o ato impugnado, além de afrontar o sistema de escolha previsto na Constituição Federal, violou direito líquido e certo do Ministério Público de ver a escolha recair sobre um de seus membros” – diz a petição inicial.
* O relator admitiu ser compreensível que a distribuição dos cargos dos juízes civis pela Constituição Federal, na composição do Superior Tribunal Militar, sirva de parâmetro para os Tribunais Militares dos Estados: “desde assegurar a participação efetiva das classes representativas da atuação jurisdicional, até limitar arbítrio na escolha dos juízes civis do Tribunal Militar, notadamente quando não passam eles pelo crivo das entidades de onde originários” – diz a decisão. (Proc. nº 70044745206).
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Leia a matéria seguinte
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Projeto de extinção do Tribunal de Justiça Militar foi arquivado
A 52ª legislatura gaúcha chegou ao fim em dezembro do ano passado sem que os deputados tivessem votado o projeto de emenda à Constituição (PEC nº 197/2009), que propôs a extinção do Tribunal de Justiça Militar do RS. Houve, assim, o arquivamento.
Antes disso, a PEC esteve à espera por um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, solicitado pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Adroaldo Loureiro (PDT).
Não foi a primeira vez que uma PEC, pedindo o fim do TJM gaúcho – um dos três únicos existentes no país (os outros funcionam em Minas Gerais e São Paulo) – deixou de ser apreciada pelos parlamentares gaúchos. Há 16 anos, o ex-deputado Flávio Koutzii (PT) obteve o apoio de outros cinco deputados ao apresentar a sua proposta. O número foi insuficiente para a tramitação da proposta de emenda à Constituição. Para que o pedido tramite, é necessário que um terço dos deputados (19) assinem a PEC, que só será aprovada se nos dois turnos de votação obtiver o voto favorável de três quintos dos parlamentares (33).
O Tribunal de Justiça Militar tem sete juízes, que ganham como desembargadores, e apreciam de 300 a 400 processos por ano. No meio advocatício, o tribunal é tido como um “elefante branco”.
Em 2009, o Tribunal de Justiça do Estado, então presidido pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, promoveu uma consulta entre todos os magistrados. estaduais. Juízes e desembargadores receberam cópia do projeto propondo a extinção do TJM. A maioria (84%) revelou-se a favor da proposta.
Em abril de 2009, o TJ gaúcho enviou à Assembleia proposta pela qual as atribuições do Tribunal de Justiça Militar passariam para o TJRS. A medida, como disse a moção, naquela época, acarretaria “otimização no emprego dos recursos públicos e a racionalização do serviço judiciário”.