Suspensa ação penal contra prefeito de Belo Horizonte

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz concedeu liminar para suspender uma ação penal em que o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, é acusado de apropriação indébita previdenciária (não repassar ao INSS as contribuições descontadas dos empregados).

Kalil foi denunciado por fatos supostamente ocorridos de novembro de 1998 a janeiro de 2000, na qualidade de administrador de uma empresa de engenharia. A remessa dos autos de uma turma para uma seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ocorreu somente em maio de 2018.

O recurso contra a condenação em primeira instância foi enviado à Segunda Seção do TRF1 em virtude de Kalil ter assumido a prefeitura de Belo Horizonte em janeiro de 2017. Tal decisão do tribunal de origem, segundo a ministra, destoa da jurisprudência em vigor.

“Numa análise prévia, o deslocamento da competência interna para julgamento da apelação, tão somente em razão de o paciente ter assumido o cargo de prefeito municipal, quando os fatos discutidos no recurso são anteriores ao exercício dessa função, destoaria da jurisprudência atual, estando presente a fumaça do bom direito”, justificou a ministra ao conceder a medida liminar.

Ela afirmou que está configurado, no caso, o perigo na demora, devido à possibilidade iminente de que o recurso de apelação seja levado a julgamento em órgão que não seria o competente para a causa.

Com a decisão do STJ, a ação penal está suspensa até o julgamento de mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do tribunal, ainda sem data marcada.

Precedentes

Laurita Vaz lembrou que, conforme a posição adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o foro por prerrogativa de função é restrito aos atos praticados durante o exercício do cargo público e relacionados às suas atribuições.

Ela destacou que o entendimento do STF, embora firmado em debate envolvendo parlamentares, já foi seguido por outros tribunais, inclusive o STJ, ao declinar da competência em processos sobre governadores que tramitavam na Corte Especial. Na própria Sexta Turma, apontou Laurita Vaz, esse entendimento também já foi adotado em um caso que discutia o foro para julgamento de crimes atribuídos a prefeito.

Processo: HC 467618

Fonte: STJ


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