Ao acolher pedido do Estado de Mato Grosso, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, destacou que a manutenção da decisão poderia representar violação à ordem pública, com o comprometimento do “tênue” equilíbrio orçamentário obtido pelo ente federado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido feito pelo Estado de Mato Grosso na Suspensão de Segurança (SS) 5287 e suspendeu os efeitos da decisão do tribunal estadual que havia determinado ao governo o pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensão dos associados do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo). O ministro reconheceu que a medida é excepcional, mas se justifica no contexto de grave crise econômica que afeta os entes federados.
A decisão agora suspensa determinou ao estado o pagamento integral das aposentadorias e pensões dos associados do Sindepo. Ela foi tomada no âmbito de mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) pela entidade para questionar ato do Poder Executivo que havia determinado o pagamento escalonado dos vencimentos e dos proventos de aposentadorias dos servidores públicos e requerer o pagamento em parcela única. O pedido foi acolhido em liminar deferida por desembargador da corte estadual.
No STF, o Estado de Mato Grosso argumentou que a decisão comprometeria gravemente a economia e a ordem pública, uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicaria a imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do estado. Assinalou ainda que, ao impedir o pagamento escalonado, a decisão conferiu tratamento desigual aos servidores públicos estaduais e desencadeou efeito multiplicador, pois outras categorias poderiam pleitear o mesmo.
Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que as notas técnicas elaboradas pela Secretaria Estadual do Tesouro que instruem o pedido demonstram o colapso financeiro a que chegou o Estado de Mato Grosso, devido principalmente à queda das expectativas de arrecadação, que não permite que sequer faça frente às despesas correntes da administração. Segundo o ministro, a suspensão do escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindepo poderia comprometer o “tênue” equilíbrio orçamentário obtido pelo estado e pôr em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores.
“Reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais para a superação desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso”, afirmou o ministro. As circunstâncias, a seu ver, justificam o deferimento do pedido de suspensão da liminar concedida por desembargador do TJ-MT por violação à ordem pública, considerada em suas acepções econômica e administrativa. Toffoli citou precedente (SS 5191) em que a então presidente da Corte ministra Cármen Lúcia decidiu da mesma forma.
Processo: SS 5287
Fonte: STF