Suspensa decisão que permitiu acesso de policial civil aposentado a inquérito

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão judicial que havia permitido que o policial civil aposentado M.T.W. tivesse acesso a documentos de inquérito instaurado para apurar suposta organização criminosa no Distrito Federal (DF), acusada de se utilizar de uma rede de empresas de fachada para a prática de lavagem de dinheiro.

Segundo entendimento do ministro, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a decisão judicial, a princípio, aplicou a Súmula Vinculante 14, do STF, sem haver “situação concreta a atrair a pertinência do verbete”. A Súmula determina que é direito do defensor e do seu representado ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimentos investigatórios, quando esses elementos são necessários ao exercício do direito de defesa.

O MPDFT contestou a decisão judicial que beneficiou M.T.W. por meio de uma Reclamação (Rcl 9857), instrumento jurídico adequado para preservar as decisões do Supremo.

Os advogados de M.T.W. pediram vista do processo alegando que “amplo noticiário da imprensa” informa que o policial civil aposentado seria alvo nas investigações. O juízo da 8º Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília acolheu o pedido mesmo admitindo o caráter embrionário das investigações e reconhecendo não haver “qualquer referência” ao nome de M.T.W. no inquérito.

O juízo argumentou, inclusive, que a falta de referência a M.T.W. no inquérito “em princípio evidenciaria a ausência de interesse na vista pretendida [pela defesa]”, mas concluiu que não lhe caberia assegurar que o conteúdo do inquérito não seria útil ao exercício do direito de defesa. O juízo afirmou também que a investigação está em andamento e não há como saber se o ex-policial tem ou não envolvimento com os fatos em apuração.

Segundo Marco Aurélio, a Súmula 14 “pressupõe a figura do representado e, mais do que isso, o elo entre o constante do inquérito e a defesa passível de ser implementada”. Ele acrescenta que “se deixou estreme de dúvidas a circunstância de não haver, no relatório elaborado, alusão ao nome de M.T.W., não constando ele, assim, como envolvido nas investigações”.

A liminar do ministro Marco Aurélio foi concedida para suspender a decisão do juízo da 8º Vara Criminal do DF até o julgamento final da reclamação. O ministro também determina que seja colhido o parecer da Procuradoria Geral da República sobre o caso.

Elementos de prova

Na Reclamação, o Ministério Público destaca que ainda não há indiciados no procedimento investigatório, que, por sua vez, é quase que totalmente constituído de relatórios sigilosos da seção de análise da Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado. O MP alega que esses documentos não podem ser considerados elementos de prova por serem apenas levantamentos de informações sobre possíveis envolvidos no esquema de lavagem de dinheiro. Ainda segundo o MP, “o acesso prematuro aos dados poderia comprometer o desenvolvimento das investigações”.

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