A última decisão que suspendia o processo licitatório em curso feito pelos Correios para a administração de franquias foi revertida na última quinta-feira (9/2). A 15ª Vara Federal de Brasília havia ordenado a suspensão dos editais em todo o país, mas o juiz convocado Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendeu que o processo de licitação deve continuar.
A briga de liminares se estende por todo o país, pedidas em Mandados de Segurança em ações coletivas e individuais. A Associação Brasileira de Franquias Postais capitaneia o movimento que, nos autos, protesta contra a exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas feita pelos Correios. O edital para a licitação da operação das agências foi publicado em dezembro. A exigência de apresentação da CNDT, porém, só veio em janeiro. Além de novos interessados, os que já possuem permissão de funcionamento de franquia e desejam continuar com o negócio também devem se submeter às regras do processo.
Para o juiz Ricardo Rabelo, no entanto, a exigência da CNDT não afeta as propostas já apresentadas, de forma a obrigar uma reabertura de prazo para novas. “A referida exigência, que deriva de norma cogente e está jungida ao princípio da legalidade, é requisito atinente à habilitação jurídica, consubstanciada na regularidade fiscal das licitantes. Em nada se liga, de forma substancial, às condições e ao preço ofertado”, disse na decisão desta quinta.
A estratégia da Abrapost tem sido pedir liminares em diferentes estados e requerer abrangência nacional às decisões. O resultado tem sido uma colcha de retalhos que coloca decisões da Justiça Federal umas contra as outras. Foi o que aconteceu com a liminar concedida pela 15ª Vara Federal de Brasília, que ordenou a suspensão dos editais em todo o país. Decisões semelhantes foram proferidas no Rio de Janeiro e em São Paulo. Segundo a interpretação dos Correios, decisões de primeiro grau só têm validade na área da circunscrição judiciária da vara.
O real motivo da indignação dos franqueados ligados à associação remete à extinção do modelo de concessão, que dispensava as licitações. Em 1994, uma decisão do Tribunal de Contas da União, o acórdão 601/1994, os conselheiros entenderam que as novas contratações teriam de ser feitas por concorrência, mas prorrogaram os contratos ainda vigentes. Seguidas prorrogações se sucederam até que a Lei 12.400/2011 deu o prazo limite de setembro de 2012 para que todas as agências seguissem o novo padrão, motivo de brigas na Justiça.
Levantamento feito pelos Correios contabiliza 23 ações em todo o país, e cinco liminares contrárias à continuidade da licitação em Mandados de Segurança coletivos. Em Brasília e no Rio de Janeiro, as decisões ainda perduram. Em São Paulo, uma liminar foi derrubada no TRF-3. Em Curitiba, a primeira instância negou o pedido, mas o TRF-4 reverteu a decisão. Em Pernambuco, a decisão de primeiro grau foi contestada no TRF-5, que concedeu efeito suspensivo ao recurso dos Correios. Outras dez liminares em ações individuais em Brasília, Florianópolis e Poá (SP) suspendem o processo em relação a agências específicas. Duas sentenças de Brasília proferidas também na última quinta foram favoráveis aos Correios.
Segundo a assessoria de imprensa dos Correios, os novos contratos terão validade de dez anos, renováveis uma única vez pelo mesmo período. A expectativa é que todas as 818 agências licitadas no novo modelo estejam funcionando no primeiro semestre de 2013. Há 1.372 pontos de franquias em funcionamento no país, em um negócio que movimenta um faturamento anual de R$ 5,8 bilhões.
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Agravo de Instrumento 0006137-13.2012.4.01.0000/DF