Suspensa seleção de educadores para o Projovem no Pará

A Justiça Federal suspendeu a seleção para educadores do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) promovida pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) no Pará. A suspensão vale até que o edital da seleção seja alterado para incluir um percentual mínimo de vagas aos portadores de necessidades especiais e até que sejam fixados critérios objetivos para o processo seletivo.

A decisão do juiz Ruy Dias de Souza Filho foi assinada no último dia 24 e atende a pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Em ação ajuizada no dia 10 deste mês, o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva apontou as irregularidades no edital do processo seletivo e solicitou uma medida liminar (urgente) para evitar que a seleção fosse concluída sem o atendimento à legislação.

O processo seletivo foi lançado em 8 de julho para selecionar 21 professores para o Projovem. As inscrições foram encerradas no dia 12. Na ação, o procurador da República alertou: “Não bastasse a falta de objetividade não se informa claramente como será a pontuação da ficha de inscrição – que nada mais é do que uma análise curricular com outro nome – tampouco da entrevista, o que certamente deixará margem para a utilização de critérios subjetivos e, desta forma, infração aos princípios constitucionais, principalmente os da moralidade e impessoalidade”.

Sobre a reserva de vagas para portadores de necessidades, Mansur Silva ressalta que essa é uma norma prevista na Constituição. “O Decreto 3.298/99, que regulamenta a Política Nacional para a Integração de Pessoa com Deficiência, indica que é preciso assegurar reserva de vagas em concursos públicos”, detalha o texto da ação.

A decisão que suspendeu a seleção determina que o percentual mínimo de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais não poderá ser inferior a cinco por cento do total de vagas oferecidas no processo seletivo.

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