Suspenso julgamento de ADI sobre representação de trabalhadores em conselho de empresas públicas

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta tarde (17) o julgamento de leis catarinenses que garantem a participação de representante dos empregados no conselho de administração e na diretoria de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive nas suas subsidiárias. Segundo as normas, a medida é um instrumento de gestão democrática dessas empresas.

As leis foram contestadas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1229) que ainda não está sendo julgada em definitivo. Por enquanto, os ministros analisam tão somente o pedido liminar feito no processo. Os dispositivos contestados são o inciso II do artigo 14 da Constituição de Santa Catarina e a Lei catarinense 1.178/94.

O caso começou a ser julgado em 1995. Na ocasião, o relator da ação, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pela suspensão da lei estadual e para se interpretar o dispositivo da Constituição Catarinense no sentido de que ele não valha para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público. Outro voto no mesmo sentido foi dado em 2007pelo ministro Sepúlveda Pertence, também aposentado.

Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Eros Grau, que abriu divergência e se posicionou contra a concessão da liminar. “No caso específico, o modelo societário da Lei das Sociedades Anônimas não está sendo violado pela lei estadual [catarinense] que, repito, limitou-se a determinar que o seu representante inclua no estatuto da sociedade que um dos membros da diretoria ou do conselho represente os empregados”, disse.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo.

Neste caso, não votam nessa ADI os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

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