Foi suspenso por liminar concedida pelo TRT-4 o leilão de imóvel da Fundação Ruben Berta, que seria realizado hoje (7). Trata-se de imóvel de 45.000 m2 situado na Avenida Coronel Marcos, no bairro Pedra Redonda, com frente para o rio Guaíba.
Os fundamentos do mandado de segurança foram “o excesso de penhora, visto que o bem está avaliado pela Prefeitura, para efeito de IPTU em mais de R$ 11 milhões” e a dívida que está sendo cobrada é inferior R$ 200 mil.
Foi considerado também o argumento que, “tratando-se de fundação, nenhum bem pode ser alienado sem manifestação do Ministério Público Estadual, que ainda não foi ouvido”.
A alienação tinha sido determinada pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu. A liminar foi concedida pelo desembargador Emilio Papaléo Zin.
A Fundação Ruben Berta, como acionista majoritária da Varig, está respondendo solidariamente pelas obrigações da extinta empresa junto a seus empregados, que a estão demandando em razão não só da cessação de suas atividades como por questões não satisfatoriamente resolvidas ao tempo do contrato de trabalho: horas extras, adicional de periculosidade, equiparações salariais e outras.
O processo de origem (nº 00947-2006-001-04-00-9) é uma ação trabalhista proposta perante a 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegrepelo piloto Renan Nicola Sampaio contra a Varig (massa falida) e a Fundação Ruben Berta.
O trabalhador, no final das operações da Varig, demandou salários atrasados, parcelas da rescisão do contrato, multa do art. 477 da CLT, atrasados do FGTS e liberação com 40%, reflexos, indenização por dano moral e ainda multa do art. 467 e honorários de assistência judiciária. A sentença acolheu parcialmente a ação e condenou a Varig e a Fundação Ruben Berta solidariamente.
A ação foi ajuizada em setembro de 2006, e não houve recurso das demandadas porque tanto a Varig quanto a FRB não disponham de dinheiro para fazer o depósito recursal, embora o reclamante tenha recorrido.
Atuam na ação os advogados Gerson Salusse Borges (em nome do reclamante) e José Inácio Fay de Azambuja (em nome das reclamadas).
A impetração do mandado de segurança que obteve a suspensão do leilão foi feita pelo advogado Emilio Rothfuchs Neto. (Proc. nº 001289-15.2012.5.04.0000).