Fluminense, Bragantino e CBF foram condenados a pagar uma multa de 2% das receitas obtidas no Campeonato Brasileiro de 1996. Os times deveriam ser rebaixados, mas, a CBF fez uma virada de mesa e manteve os dois na primeira divisão. A decisão foi do juiz Wilson Marcelo Kozlowski Júnior, da Justiça do Rio de Janeiro.
“A decisão de não submeter o Fluminense e o Bragantino ao rebaixamento manchou a imagem do futebol nacional e trouxe como consectários vários atos como o novo rebaixamento do Fluminense em 1997 e 1998, desta última vez para a terceira divisão”, afirmou o juiz.
Para Kozlowski Júnior, “a confiança na seriedade das instituições terminou por ser abalada com o golpe perpetrado pela ré CBF, terminando por ser um desserviço à formação do caráter nacional, prestigiando o jogo de interesses frente à legalidade da competição”.
O juiz disse que o futebol pode ser considerado patrimônio cultural brasileiro. “O futebol é o desporto coletivo mais praticado em todo o globo e é, juridicamente falando, um bem difuso e coletivo. Os danos trazidos a esses tipos de interesses devem ser objeto de reparação e ressarcimento”, explicou.
O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados. Para não rebaixar os dois clubes, a CBF usou como argumento a existência de escutas telefônicas entre o então diretor da Comissão Nacional de Arbitragem, Ivens Mendes, e dirigentes do Atlético-PR e Corinthians, em que foram insinuados acertos de resultados.
Revista Consultor Jurídico