O Ministério Público Federal em Santos, litoral de São Paulo, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja suspensa a cobrança de interurbano nas ligações de telefonia fixa de Bertioga para qualquer município da Região Metropolitana da Baixada Santista e vice-versa.
O MPF pede também que as concessionárias autorizadas (Embratel, Intelig, Brasil Telecom, Telefônica, TIM, Telemar, T-Leste, Transit Telecom, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central e Sermatel e a Anatel) informem em 30 dias, após o julgamento do pedido de liminar, os valores excedentes recebidos pelas ligações efetuadas entre os consumidores da Região Metropolitana da Baixada Santista nos últimos cinco anos que não foram tarifadas como local.
Além disso, o MPF solicita que as concessionárias comprovem em juízo, no prazo de 48 horas, o cumprimento de não cobrar mais interurbanos e que a Anatel informe se, de fato, as concessionárias suspenderam esta cobrança.
Em agosto de 2007, a Anatel editou uma resolução definindo em quais áreas a cobrança seria de tarifa local. Na decisão, Bertioga ficou de fora e ainda é necessário fazer interurbanos entre a cidade e outros municípios da Baixada e vice-versa. De acordo com a legislação estadual, Bertioga faz parte da Região Metropolitana da Baixada Santista, que é composta também por Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.
Caso as concessionárias autorizadas ou a Anatel descumpram a decisão, o MPF quer que se aplique uma multa diária de, pelo menos, R$100 mil. Na ação, o MPF pede ainda que os consumidores cujas ligações foram tarifadas como interurbano e não como local, nos últimos cinco anos, sejam ressarcidos.
Revista Consultor Jurídico