Tarja preta – Dependente de antidepressivo deve ser indenizado

O laboratório Servier do Brasil deve pagar R$ 100 mil de indenização a um paciente que ficou dependente do remédio Survector. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça. A bula indicava como efeito pretendido melhora de memória. Mas, com o passar do tempo, a empresa modificou a bula do antidepressivo sem avisar devidamente a população.

O princípio ativo do medicamento é o cloridrato de amineptina. A bula, que inicialmente era omissa, passou a alertar para o risco de insônia, transtornos mentais e riscos de suicídio, efeitos sentidos pelo consumidor, um professor de um cursinho de Brasília que começou tomar a medicação em 1989. Seu objetivo era melhorar a atividade intelectual, mas logo foi surpreendido por uma dependência química que alterou a sua qualidade de vida.

De acordo com o processo, o Survector foi inicialmente comercializado de forma livre, mas passou a medicamento controlado, exigindo-se primeiro a receita branca e, ao final, a azul. O professor alegou que, quando tomou ciência dos efeitos adversos, já estava dependente. A bula permaneceu inalterada por mais de três anos. Por isso, ele ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.

O dano moral foi concedido na primeira instância. Já a segunda instância excluiu essa indenização com o argumento de que a culpa seria unicamente da vítima, que consumiu medicação sem o devido acompanhamento médico. Os danos materiais foram afastados por não ficarem devidamente comprovados.

A empresa alegou que o perigo seria um risco do próprio medicamento, sendo compensado pelos benefícios por ele trazidos aos pacientes quando corretamente utilizado. A empresa argumentou, ainda, que o medicamento somente poderia ser adquirido com prescrição médica, atitude ignorada pelo professor.

O cloridrato de amineptina causou polêmica desde sua introdução no mercado. A Organização Mundial da Saúde recomendou restringir sua fabricação e distribuição em 2003. O relatório do órgão alertava quanto aos problemas causados.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, voto vencedor na 3ª Turma, é temerário dizer que o princípio ativo do Survector é uma substância segura. Segundo a ministra, a ausência de advertência da bula que acompanha um medicamento com tal potencial de gerar dependência é no mínimo publicidade enganosa, caracterizando culpa do laboratório, suficiente para gerar seu dever de indenizar.

A ministra acentuou que a questão se agrava por não constar que o laboratório tenha feito um grande comunicado, alertando os consumidores das novas descobertas e do risco que a droga trazia. A alteração da recomendação para o medicamento resumiu-se à renovação da bula e, posteriormente, à nova qualificação do medicamento, comercializado com tarja preta. “É pouco”, sintetizou a ministra.

Revista Consultor Jurídico

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