Uma empresa do ramo de bebidas foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um vendedor que era submetido à humilhações e constrangimentos perante os colegas de trabalho. A decisão foi da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A empresa instituiu uma competição na qual o vendedor que apresentasse os piores resultados era “premiado” com troféus chamados de “tartaruga” e “lanterna”. Os troféus depois de entregues, deviam permanecer na mesa do colaborador durante uma semana. O local era um espaço aberto, o que fazia com que além dos colegas, funcionários de outros setores também soubessem quem menos vendeu na semana.
Na contestação a empresa sustentou que sempre buscou promover eventos que estimulassem o trabalho dos vendedores e que a competição era para incentiva-los a conquistar bons resultados e melhores salários. A reclamada disse ainda que a campanha durou apenas dois meses e que os troféus eram direcionados a equipe como um todo e não à cada empregado individualmente.
A única testemunha ouvida afirmou que os troféus eram entregues em reuniões com a presença de cerca de 50 colaboradores. Tal “premiação” gerava constrangimento, pois, ao ver o que acontecia com os colegas “premiados”, os outros vendedores se sentiam pressionados até desmotivados para o trabalho.
Ao sentenciar, a juíza Rafaela Pantarotto destacou que “condutas como estas se revelam inadmissíveis em uma relação contratual empregatícia, a qual deve ser norteada pela boa fé, cooperação e lealdade, principalmente com tratamento digno e humano”, e concluiu: ” condutas como as da reclamada devem ser severamente combatidas.”
Ao decidir o valor da indenização, a juíza levou em consideração a extensão do dano, gravidade e repercussão da ofensa, a condição financeira do ofensor e, principalmente a aflição, angústia e sofrimento sentidos pelo trabalhador, que são passíveis de reparação.
Como se trata de decisão de 1º grau, cabe recurso das partes ao Tribunal.
(Processo 00349.2009.008.23.00-3)