Universidade não pode condicionar a entrega de documentos ao pagamento de taxas. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região Sul, que confirmou liminar que proíbe a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) de cobrar qualquer tipo de taxa.
Ao deferir a liminar, no final de maio, o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso no TRF-4, considerou que é vedado à instituição de ensino condicionar a expedição de documentos indispensáveis ao aluno a qualquer pagamento. A 4ª Turma, por unanimidade, acompanhou seu entendimento.
O Diretório Central dos Estudantes da Ufrgs recorreu ao TRF-4 depois da Justiça Federal de Porto Alegre ter negado o pedido. O diretório argumentou que alguns dos serviços pelos quais a universidade estava cobrando tarifas estavam ligados à atividade educacional em seu sentido estrito, o que não teria amparo legal. O pedido foi acolhido em segunda instância.
AI 2008.04.00.016372-6
Revista Consultor Jurídico