A Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), que pertence ao Sistema Petrobras, terá de pagar juros de mora em cima de uma dívida de R$ 543.163,52 que tem com a União Fabricação e Montagem, contratada em 2008 para a construção e montagem de uma estação de compressão (Ecomp) no município de Capão Bonito, em São Paulo. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou que os juros devem ser pagos a partir da citação.
Devido a chuvas excessivas que dificultaram a conclusão das obras, foram realizados sete aditivos de contrato, restando a dívida a ser paga pela TBG, que contestava a cobrança de juros por parte da contratada.
De acordo com o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, relator do processo, em momento algum as partes estabeleceram a data para cumprimento da obrigação, com fixação de uma data de vencimento e pagamento da dívida em discussão. “Seja nos termos aditivos pactuados, seja pela ausência de interpelação judicial, somente através da citação o cumprimento da obrigação se tornou devido, configurando, então, a mora da devedora”, afirmou na decisão, destacando que não houve prescrição da dívida.
“O saldo remanescente devido ao longo dos anos e com divergência acerca dos encargos exigidos pela parte autora por certo deve ser atualizado monetariamente, uma vez que tem como escopo a reposição do valor da moeda e recuperação do poder de compra do valor devido”, completou.
Processo: nº 0279389-86.2016.8.19.0001
Fonte: TJ/RJ