O Tribunal de Justiça do Paraná aprovou o uso, total ou parcial, de certificação digital em sistemas computacionais de ações judiciais e de procedimentos administrativos. A Resolução 9/2008 foi assinada pelo presidente do TJ paranaense, desembargador José Antonio Vidal Coelho.
Com a resolução, todo ato praticado de forma digital será assinado com a utilização de certificado digital, ou seja, a autenticação da realização do ato pelo usuário do sistema.
Nos sistemas que adotarem assinatura digital, será exigida certificação por autoridade certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Revista Consultor Jurídico