As empresas de telefonia celular devem ignorar a lei promulgada ontem pela Assembleia Legislativa, proibindo prazo de vencimento dos créditos de celular pré-pago em Mato Grosso do Sul. Em nota divulgada, o SindiTelebrasil, que reúne as empresas de telefonia móvel, afirma que acabar com os prazos encareceria os serviços, além de argumentar que a regulamentação do setor é federal e que há decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantendo o prazo de validade de cartões com créditos para celular pré-pago.
A lei 4084, promulgada ontem, havia sido vetada pelo governador André Puccinelli, alegando justamente que a regulamentação é federal. A lei foi proposta pelo deputado Paulo Duarte (PT) e a Assembleia derrubou o veto, tornando a legislação válida.
Na nota divulgada ontem, o SindiTelebrasil afirma que o fim do prazo “afetaria diretamente os mais de 180 milhões de cidadãos que optaram pela modalidade de serviço pré-pago, principalmente nas classes C, D e E, que têm no pré-pago uma maneira prática de controlar suas despesas com telecomunicações”.
Em Mato Grosso do Sul, há mais de 3 milhões de usuários de celular, e 80% é de linhas pré-pagas.
Regras federais-A nota do Sindicato das telefônicas diz que os prazos de validade dos créditos pré-pagos para telefones celulares são estabelecidos pela Resolução 477/07 da Anatel, que regulamenta a prestação dos serviços de telefonia móvel.
Os prazos variam de 90 dias a 180 dias, mas, conforme a entidade, as prestadoras podem oferecer créditos com prazos de validade menores e com menores preços. A resolução determina que, a cada recarga, o saldo de crédito resultante deve revalidado pelo de maior prazo. “O mesmo vale para créditos expirados. Quando termina o contrato, o cliente pode receber em dinheiro o valor dos créditos vencidos e não utilizados”, diz o texto.
O Sindicato defende, ainda, “que a prática de mercado no Brasil é de ofertar uma ampla variedade de opções de validade de créditos e a determinação de prazo de validade é fundamental para dimensionar o número de usuários que podem utilizar o serviço”.
De acordo com o Sindicato, a prática é referência também para a previsão de custos e para o dimensionamento da rede e do tráfego. “Além disso, os recursos de numeração – os números de telefone – são finitos e se esgotariam mais rapidamente com a permanência indefinida de celulares sem utilização”.
Por fim, o texto divulgado diz que a Constituição Federal determina que legislar sobre telecomunicações é atividade privativa da União e cita duas decisões, uma em dezembro de 2008 e outra em abril deste ano, do STJ, obre o assunto, quando foi mantido o prazo de validade dos cartões.
As decisões, afirma a entidade, reafirmam a competência da Anatel “para estabelecer estruturas tarifárias que melhor se ajustem aos serviços de telefonia oferecidos pelas empresas, com o objetivo de assegurar o seu funcionamento em condições de excelência”.